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Contrato social com o estabelecimento de uma parceria comercial limitada

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Por:   •  17/9/2014  •  Resenha  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  793 Visualizações

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(Chiavenato, Idalberto - Teoria Geral da Administração – Vol. I – 5ªEd. São Paulo:Editora Campus - 1999

CONTRATO SOCIAL:

Contrato Social Constitutivo de Sociedade Empresária Limitada

Companhia do Salgado Industria e comércio de produto alimentício LTDA

Pelo presente instrumento particular, o Sr. Sergio Carriel de Souza Junior, brasileira (o), empresaria (o), nascida (o) em 11/12/1982, casado (estado civil) sob o regime de separações de bens, portador (a) da cédula de identidade RG nº 320693065 SSP/SP e CPF nº 22575045851, residente e domiciliado na Rua Anita Malfatti, nº 73 Bairro Pq. Recanto Centenário, CEP 13211-76 na cidade de Jundiaí, estado de São Paulo;

Sr. Geraldo José Alves dos Santos, brasileira (o), empresaria (o), nascida (o) em 26/10/1983, casado (estado civil) sob o regime de separações de bens, portador (a) da cédula de identidade RG nº 40.507.793-02 SSP/SP e CPF nº 324.307.728-17, residente e domiciliado na Rua Via Venezia, nº 73 Bairro Rio Acima, CEP 13200-45 na cidade de Jundiaí, estado de São Paulo;

Sr.ª Viviane França da Silva, brasileira (o), empresaria (o), nascida (o) em 20/12/1978, solteira (o) (estado civil), portador (a) da cédula de identidade RG nº 3.286.727 SSP/SP e CPF nº 168.435.348-30, residente e domiciliado na Rua Graciliano Ramos, nº 201 Bairro Jardim Rio Branco, CEP 13215-472 na cidade de Jundiaí, estado de São Paulo;

Sr. Ariovaldo de Moh Menezes, brasileira (o), empresaria (o), nascida (o) em 15/05/1969, divorciado (estado civil) sob o regime de separações de bens, portador (a) da cédula de identidade RG nº 22.057.402 SSP/SP e CPF nº 142.191.508-11, residente e domiciliado na Av. Bento do Amaral Gurgel, nº 384 Vila Nambi, Bloco F Ap. 42 , CEP 13200-45 na cidade de Jundiaí, estado de São Paulo;

Tem entre si justo e contratado constituir uma sociedade, sob a forma de sociedade empresária limitada, nos termos dos Art. 1.052 do Código Civil (lei nº 10.406/2002), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DENOMINAÇÃO SOCIAL

A sociedade girará sob a razão social de Companhia do Salgado comércio de produtos alimentício LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá sede e foro no endereço sito à Rua Metro Paulo de Souza, 351 – Retiro – fone: 4581-6635

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA QUARTA: O objetivo social consiste na exploração da atividade de : Fabricação e venda de produtos alimentício.

CLÁUSULA QUINTA: O capital social será de R$ 400.000,00 divididos em , cada uma totalmente subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente nacional, ficando assim distribuído entre os sócios.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 1052 do Código Civil (Lei Nº 10.406/2002), a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.

CLÁUSULA SEXTA: A administração da sociedade caberá exclusivamente aos sócios, em conjunto ou isoladamente, podendo representar a sociedade ATIVA E PASSIVAMENTE, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE em conjunto ou isoladamente, mas única e exclusivamente no tocante aos interesses da sociedade, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (art. 997, VI 1.013, 1.015, 1.064, cc/2002).

CLÁUSULA SÉTIMA: Os sócios que prestarem efetivos serviços à empresa terá direito à retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será livremente convencionado entre eles, de comum acordo, mas sempre obedecendo aos limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios, em suas atribuições na gerência administrativa da empresa, poderão outorgar procuração específica, exclusivamente, a qualquer um dos demais sócios, ou a outrem para representar a empresa.

CLÁUSULA NONA: A sociedade terá prazo indeterminado de duração.

CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão efetuado à apuração dos resultados com observância das disposições legais aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social.

CLÁUSULA DÉCIA PRIMEIRA: O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar ao outro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo seus haveres pagos no máximo em até 10 (dez) prestações mensais ou na forma que em comum convencionarem.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O falecimento de qualquer dos sócios não implicará dissolução da sociedade que prosseguirá com os ócios remanescentes, devendo ser pago aos herdeiros do falecido valor correspondente as sua quotas de capital e á sua participação nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, mediante levantamento de balanço geral específicos para esse fim.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor devido os herdeiros do sócio falecido será pagos da seguinte forma 40% (quarenta por cento) e no prazo de dois meses: 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses 30% (trinta por cento) no prazo de doze meses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Serão regidas disposições do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), aplicáveis a matéria tanto a retirada de sócio quanto a dissolução e liquidação da sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A data de início de atividades prevalecerá à constante do Registro do Contrato Social junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (art. 1.011,...§ 1º, CC/2002),

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e de outros dispositivos legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o Foro e Comarca desta cidade para qualquer ação fundada neste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento em 3 (três) vias de igual teor, que serão assinados pelos sócios na presença de duas testemunhas.

Jundiaí, 05 de junho de 2014

Pessoal

Para a empresa de fabricação de alimentos congelados serão necessários os seguintes profissionais:

Cozinheiro – responsável pela elaboração dos alimentos;

Auxiliar de cozinha - dará apoio ao cozinheiro;

Auxiliar de serviços gerais - responsável pelos serviços não especializados;

Gerente – responsável pelos serviços administrativos, contatos com fornecedores e clientes, sendo uma função ocupada, geralmente, pelo proprietário no negócio.

Nutricionista – Serviço especializado, restrito a profissional com formação específica, cujo serviço deverá ser contratado na modalidade de consultoria, orientação e apoio técnico, na medida da necessidade e de acordo com o porte da empresa.

No caso de instalação de loja varejista, pelo menos 2 atendentes devem ser contratados inicialmente.

-O número de funcionários varia de acordo com o porte da empresa e somente o proprietário tem a noção do quantitativo necessário, em função do seu planejamento.

-Os empregados devem ser treinados e orientados de acordo com as suas funções. O cozinheiro deve ter experiências no ramo.

-O empreendedor deverá estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nessa área,

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