DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO
Ensaios: DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dolocida • 29/10/2013 • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 230 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
Licitação – lei 8.666/93
Conceito – procedimento administrativo com o qual a Administração Pública busca adquirir ou vender bens, serviços, projetos e obras daqueles que desejarem contratar com ela, mediante a melhor proposta. É um conjunto de atos administrativo, um na sequência do outro.
Toda a administração pública é obrigada a licitar: A União, os Estados e Municípios, as Autarquias.
Os Correios, a Petrobrás, as sociedades de economia mista - só são obrigadas a fazer licitação nas atividades meio, nas atividades comerciais, não. Nas atividades comerciais elas vendem de acordo com o que o comércio vende.
As Empresas Públicas e as sociedades de economia mista só fazem licitação na atividade meio e não na atividade fim que tem natureza comercial.
Modalidades
Existem 06 modalidades licitatórias: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Pregão e Leilão. Concorrência – é a licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital. Empresas do mundo inteiro podem participar da concorrência.
Tomada de preços – é a licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que se cadastrarem até o 3º dia útil anterior ao recebimento das propostas. É uma licitação somente para quem esteja previamente cadastrado na administração. As empresas que não estiverem cadastradas e queiram participar da tomada de preços, poderão se cadastrar até 03 dias antes do recebimento das propostas. Convite: é a licitação entre no mínimo três interessados em contratar com a Administração escolhidos por ela. A administração poderá escolher 03 fornecedores do produto, para que cada um ofereça seu orçamento e o que estiver mais barato ela contrata.19:00 Concurso – é a licitação para escolha de projetos técnicos científicos ou artísticos de interesse da Administração.Leilão – é a licitação para a venda de bens inservíveis ou apreendidos sob guarda da Administração. Pregão – trata-se de uma lei à parte da lei de licitação. A lei 10.520 de 2002. É a licitação para compra mediante lance de bens e serviços comuns.
Modalidades –---- obras de engenharia –-- bens e serviços
Concorrência –------- 1.500.000,00 –-------- 650.000,00
Tomada de preço –--- 1.500.000,00 –-------- 650.000,00
Convite –---------------- 150.000,00 –----------80.000,00
Concurso –------------- prêmio
Leilão - ----------------
Pregão – lei 10520/02.
Licitação – Lei 8666/93
É uma forma de a administração comprar ou vender.
A licitação tem duas fases:
A interna – realizada dentro da administração.
A externa – expõe ao público o que ela vai comprar e vender.
Concorrência - acima - [R$1.500.000,00] - tomada de preços = para valores menores que um milhão e meio– Convite – Leilão – Concurso – Pregão.
Concorrência: 1º - elabora-se o edital que irá ditar as regras de como serão feita as escolhas.
1º - marca-se uma data para os interessados comparecerem e trazem dois envelopes: um contendo a habilitação e o outro contendo o preço.
Edital - Objeto (proteção básico- a administração terá uma noção de quanto irá custar) Regras Habilitação – 1º envelope [pessoa jurídica, certidão fiscal, capacidade técnica, certidão da previdência, condições econômicas. Julgamento e classificação – 2º envelope [menor preço, melhor técnica ou qualidade, melhor técnica e preço
A comissão classificará o 1º, 2º e 3º lugar.
A autoridade responsável será chamada para a homologação.
Homologação – é um ato administrativo com o qual a administração avalia a legalidade e a regularidade de um ato anteriormente praticado.
Adjudicação – é o ato com o qual a administração atribui o objeto da licitação ao 1º colocado. Consequências da adjudicação:
1ª consequência – comprometimento da administração com o adjudicado caso pretenda contratar o objeto.
2ª consequência – a liberação dos demais participantes e classificados.
3ª consequência – o comprometimento do adjudicado com a administração durante 60 dias, período em que deverá assinar contrato com administração caso seja convocado para isso.
Tomada de Preços
-objeto obra de engenharia até 1.500.000,00.
-bens e serviços até 650.000,00.
-não tem a fase de habilitação porque só serão chamados àqueles que forem previamente cadastrados na administração.
-não tem fase de habilitação
-terá a fase de julgamento e classificação.
-fase de homologação
-fase de adjudicação.
Obs. Até três dias úteis antes do julgamento e classificação a empresa pode participar da tomada de preços procurando a administração e se cadastrando. O restante será da mesma maneira que a concorrência.
Convite
-será feito um edital de convite ou carta convite.
-manda-se uma carta para no mínimo três interessados dizendo que se pretende comprar alguma coisa.
-objeto obra de engenharia até 150.000,00
-bens e serviços até 80.000,00.
Obs. Se outra empresa quiser participar poderá se cadastrar 24 horas antes do julgamento e
classificação.
-fase de homologação e adjudicação igual as anteriores.
Concurso Leilão Pregão
Edital Edital
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