Direto Penal
Trabalho Escolar: Direto Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tweetsds • 22/11/2014 • 636 Palavras (3 Páginas) • 402 Visualizações
Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
No concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que hajaincorrido, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso formal aplica-se a mais grave e cumulativamente se a ação é dolosa.Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
No concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que hajaincorrido, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso formal aplica-se a mais grave e cumulativamente se a ação é dolosa.
Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
No concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que hajaincorrido, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso formal aplica-se a mais grave e cumulativamente se a ação é dolosa.
Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
No concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que hajaincorrido, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso formal aplica-se a mais grave e cumulativamente se a ação é dolosa.
Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão,
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