Estado De Defesa E Estado De Sitio
Exames: Estado De Defesa E Estado De Sitio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 18111992 • 26/5/2014 • 808 Palavras (4 Páginas) • 423 Visualizações
O Sistema de Emergência é o meio de defesa da ordem preferido nos países de direito escrito, medida cuja origem se encontra no Direito francês.
Para que haja estado de sítio é mister que a suspensão seja limitada no tempo e localizada no espaço. Se ela não for limitada no tempo, não haverá no fundo, suspensão de garantias mas sim supressão de garantias.
É medida excepcional e perigosa, só deve ser declarado em circunstância excepcionais e graves, de perigo extremo para a ordem constitucional: comoção grave (art. 137, I) e a guerra externa (art. 137, II)
A origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para a proteção individual em relação ao Estado. O Código de Hammurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes.
Contudo, foi o direito romano quem estabeleceu um complexo mecanismo de interditos visando tutelar os direitos individuais em relação aos arbítrios estatais.
A Lei das doze tábuas pode ser considerada a origem dos textos escritos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos do cidadão.
Posteriormente, a forte concepção religiosa trazida pelo Cristianismo, com a mensagem de igualdade de todos os homens, independentemente de origem, raça, sexo ou credo, influenciou diretamente a consagração dos direitos fundamentais, enquanto necessários à dignidade da pessoa humana.
Os mais importantes antecedentes históricos das declarações de direitos humanos fundamentais encontram-se, primeiramente, na Inglaterra, onde podemos citar a Magna Charta Libertatum, outorgada por João Sem-Terra em 15 de junho de 1215.
A Magna Charta Libertatum, entre outras garantias, previa: a liberdade da Igreja da Inglaterra, restrições tributárias, proporcionalidade entre delito e sanção; previsão do devido processo legal; livre acesso à Justiça, liberdade de locomoção e livre entrada e saída do país.
O Habeas Corpus Act, de 1679, regulamentou esse instituto que, porém, já existia no Common Law.
A Bill of Rights, de 1689, decorrente da abdicação do rei Jaime II e outorgada pelo príncipe Orange, no dia 13 de fevereiro, significou enorme restrição ao poder estatal.
A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, documento de inigualável valor histórico e produzido, basicamente, por Thomas Jefferson, teve como tônica preponderante a limitação ao poder estatal, como se percebe por algumas passagens.
A Constituição dos EUA e suas dez primeiras emendas, aprovadas em 25 de setembro de 1789 e ratificada em 15 de dezembro de 1791, pretenderam limitar o poder estatal estabelecendo a separação dos poderes estatais e diversos direitos humanos fundamentais: liberdade religiosa, inviolabilidade de domicílio, devido processo legal, julgamento pelo Tribunal do Júri, ampla defesa, impossibilidade de aplicação de penas cruéis
...