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Fatos naturais. Fatos humanos

Seminário: Fatos naturais. Fatos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2013  •  Seminário  •  204 Palavras (1 Páginas)  •  1.845 Visualizações

1. Fatos Naturais: são aqueles provenientes de fenômenos naturais, sem a

intervenção da vontade humana, e que produzem efeitos jurídicos. Podem ser:

• Ordinários: são aqueles que normalmente acontecem (previsíveis) e

produzem efeitos relevantes para o direito (ex: nascimento, maioridade, morte,

decurso de tempo – prescrição e decadência - etc.);

• Extraordinários: são aqueles que chamamos de caso fortuito e força maior

(imprevisíveis), tendo importância para o direito porque excluem qualquer

responsabilidade (exemplo: desabamento de um edifício em razão de fortes

chuvas, incêndio de uma casa provocado por um raio, naufrágio de uma

embarcação decorrente de um maremoto, etc.).

2. Fatos Humanos: são acontecimentos que dependem da vontade humana,

abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Os atos lícitos também são

chamados de atos jurídicos em sentido amplo. Os fatos humanos podem ser:

• Atos Ilícitos: são os que têm relevância para o direito por gerarem

obrigações e deveres para quem os pratica. Serão estudados na próxima aula.

• Atos Lícitos (ato jurídico em sentido amplo): a conseqüência da prática de

um ato lícito é a obtenção do direito, o que acarreta a produção de efeitos

jurídicos desejados pelo agente. Dividem-se no ato jurídico em sentido

estrito e no negócio jurídico. Entretanto, o Código Civil destinou apenas um

artigo aos atos lícitos (art. 185 do CC), atribuindo-lhes o mesmo tratamento dos

negócios jurídicos.

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