Ficha De Conteúdo De Importação - FCI
Trabalho Universitário: Ficha De Conteúdo De Importação - FCI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kainod • 23/3/2015 • 831 Palavras (4 Páginas) • 145 Visualizações
Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
É o documento através do qual será informado o Conteúdo de Importação, relativamente aos bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.
A FCI deve ser preenchida pelo contribuinte que industrializou bens ou mercadorias importados.
Empresa comercial, que adquire mercadorias que passaram por processo industrial no Brasil, no qual foram utilizados insumos importados, não deverá preencher a FCI. A FCI deve ser preenchida pelo contribuinte que industrializou bens ou mercadorias importados.
O Convênio ICMS 88/2013 prorrogou para 01.10.2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
A FCI deverá conter as seguintes informações: a) descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização; b) o código de classificação fiscal da mercadoria na NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL); c) código do bem ou da mercadoria; d) o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir (código de barras); e) unidade de medida; f) valor da parcela importada do exterior; g) valor total da saída interestadual; h) conteúdo de importação.
O modelo da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI foi definido no Anexo Único do Convênio ICMS 38/2013.
A FCI deverá ser preenchida e entregue de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos.
A FCI será apresentada mensalmente - ou seja, somente no início de cada mês, será necessário verificar o Conteúdo de Importação, considerando os preços praticados no penúltimo período de apuração, de modo a averiguar se haverá ou não necessidade de entrega de nova FCI.
Será dispensada a apresentação de nova FCI nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual. Assim, independente da variação ocorrida, somente será necessária a apresentação de nova FCI caso haja variação na alíquota (de 4% para 7% ou 12%, ou vice-versa). Isto ocorre somente quando um produto tinha mais de 40% de Conteúdo de Importação, e passou a ser igual ou inferior a este percentual (40%), e vice-versa.
O número da FCI deverá ser indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa à saída a que se referir.
O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital através de certificado digital.
O arquivo digital deverá ser enviado via internet para o ambiente virtual indicado pela unidade federada do contribuinte por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.
O Ato COTEPE/ICMS nº 61/2012 trouxe as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou o programa validador e transmissor da FCI. Por meio deste programa, é possível também efetuar a digitação das informações, de modo a gerar o arquivo da FCI.
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