IMPACTO AMBIENTAL
Por: kellychristo • 10/5/2017 • Relatório de pesquisa • 2.922 Palavras (12 Páginas) • 361 Visualizações
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Kelly Oliveira Christo
Artigo – Direito Ambiental
A prevenção dos danos nas atividades de risco ambiental.
São Paulo – SP
2017
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Kelly Oliveira Christo
Artigo – Direito Ambiental
A Prevenção dos danos nas atividades de risco ambiental.
Trabalho de conclusão de curso, apresentado na banca examinadora na UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO a obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação da professora Tânia Mara Fonseca Mendes Afonso.
São Paulo
2017
SUMÁRIO
I - DESENVOLVIMENTO
- Princípio da Precaução e da prevenção dos danos ao meio ambiente
- Conceitos do princípio do poluidor pagador
3.a.Responsabilidade Civil.
3.b.Estudo de Impacto Ambiental
- Consequências dos danos ao meio ambiente
- A função preventiva do Poder Público por meio do licenciamento ambiental
- O Tratamento insatisfatório da Prevenção nas atividades de risco ambiental.
II- INTRODUÇÃO CONCLUSÃO
III- CONCLUSÃO
IV- BIBLIOGRAFIA
- Princípio da Precaução e da prevenção dos danos ao meio ambiente.
[1]O princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, razão a qual deverão ser tomadas medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, A Constituição Federal conferiu ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado [2](art. 225 da CF/88).
A Precaução existe para antecipar o risco ou o perigo do dano prevendo assim as ações humanas que poderiam vir a degradar, este princípio visa eliminar ou ao menos reduzir os riscos de dano ao meio ambiente, no qual a ausência de uma certeza científica não deve servir de subterfúgio para protelar medidas que visem acautelar a degradação a previsão do estudo prévio de impacto ambiental, exigência integrante do licenciamento ambiental [3](art. 225, §1º, inciso IV, CF), também manifesta o direito dos princípios ambientais da precaução e da prevenção a na Lei de Crimes Ambientais [4](art. 54, §3º, da Lei 9.605/98) quando este seja exigível para atividades potencialmente poluidoras e a falta de autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes constitui crime nos termos do art. (60 da Lei 9.605/98).
[5]Não há o que se confundir a incerteza científica e a incerteza austero do dano pois o princípio da prevenção é aplicado nas hipóteses que a ameaça de determinada atividade pode vir a degradar e por este motivo a precaução deve ser tomada. Já na incerteza científica já existe uma certeza científica de que o dano é comprovado e poderá se disseminar ao exercer tal atividade. Essas medidas são aplicadas com o respaldo governamental e fazem parte das leis específicas que regem a utilização de ambientes naturais.
O princípio da precaução visa evitar um perigo abstrato, uma situação de risco ou um potencial dano desconhecido em razão da imprevisibilidade das consequências da atividade impactante. Relaciona-se à insuficiência do conhecimento científico sobre determinado assunto, preocupando-se com um risco incerto, possível de concretizar-se.
A importância do princípios da precaução nas atividades que interfiram no meio ambiente, assim como a da atuação da Administração Pública quanto às atribuições de fiscalização e de licenciamento ambientais nas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais é o de impedir que ocorram danos ao meio ambiente, portanto, pela adoção de cautelas, antes da efetiva execução de atividades potencialmente poluidoras, o Princípio da Precaução encontra terreno fértil nas hipóteses em que os riscos são desconhecidos e imprevisíveis sendo assim tomadas medidas largamente aplicadas visando proteger o meio ambiente.
[6]O Princípio da Prevenção destina-se às atividades cujos danos são conhecidos e previsíveis, e por isso a administração pública tem o dever de exigir do responsável pela atividade a utilização de medidas acautelatórias que eliminem ou minimizem os danos, podemos dizer que o princípio da prevenção trata dos riscos ou impactos já conhecidos, quando o perigo é certo onde se tem elementos que caracterizam que uma atividade é perigosa, um exemplo é o caso da mineradora de Mariana, onde sabia-se de que o exercício de tal atividade poderia gerar um risco a toda sociedade e que se não houvesse a precaução continua de prevenção poderia ocorrer um desastre imensurável a toda população.
Sua atenção está voltada para o momento anterior ao dano, momento o qual diante de uma certa prevenção poderá mesmo incerta prevenir que o possível fato ocorra. tal fato atinge a natureza de forma avassaladora onde nem o direito conseguirá reparar.
O princípio da prevenção tem por objetivo impedir o incidente do dano ao meio ambiente através de medidas protetivas antes da implementação de empresas que possuem atividades consideradas potencialmente poluidoras. A repressão do dano ambiental a Administração atua preventivamente, executando a política de licenciamento ambiental elencada nos princípios da precaução e da prevenção. O efeito desses princípios são o alicerce para aplicação das normas destinadas à atuação prévia à conjuntura dos danos ambientais, efetivando a aplicação dos deveres constitucionais de proteção do meio ambiente e combate à poluição [7](art. 23, VI, c/c art. 225 da CF/88).
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