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IMPACTO AMBIENTAL

Por:   •  10/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  2.922 Palavras (12 Páginas)  •  356 Visualizações

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      UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

 

 

 

                                                   Kelly Oliveira Christo

 

Artigo – Direito Ambiental

A prevenção dos danos nas atividades de risco ambiental.

 

 

São Paulo – SP
            2017

UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
              CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

Kelly Oliveira Christo

Artigo – Direito Ambiental

A Prevenção dos danos nas atividades de risco ambiental.

                Trabalho de conclusão de curso, apresentado na banca examinadora na UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO a obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação da professora Tânia Mara Fonseca Mendes Afonso.

São Paulo

2017

SUMÁRIO

I - DESENVOLVIMENTO

  1. Princípio da Precaução e da prevenção dos danos ao meio ambiente
  2. Conceitos do princípio do poluidor pagador

      3.a.Responsabilidade Civil.

3.b.Estudo de Impacto Ambiental

  1. Consequências dos danos ao meio ambiente
  2. A função preventiva do Poder Público por meio do licenciamento ambiental
  3.  O Tratamento insatisfatório da Prevenção nas atividades de risco ambiental.

II- INTRODUÇÃO CONCLUSÃO

III- CONCLUSÃO

IV- BIBLIOGRAFIA

  1. Princípio da Precaução e da prevenção dos danos ao meio ambiente.

            [1]O princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, razão a qual deverão ser tomadas medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, A Constituição Federal conferiu ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado [2](art. 225 da CF/88).

             A Precaução existe para antecipar o risco ou o perigo do dano prevendo assim as ações humanas que poderiam vir a degradar, este princípio visa eliminar ou ao menos reduzir os riscos de dano ao meio ambiente, no qual a ausência de uma certeza científica não deve servir de subterfúgio para protelar medidas que visem acautelar a degradação a previsão do estudo prévio de impacto ambiental, exigência integrante do licenciamento ambiental [3](art. 225, §1º, inciso IV, CF), também manifesta o direito dos princípios ambientais da precaução e da prevenção a na Lei de Crimes Ambientais [4](art. 54, §3º, da Lei 9.605/98) quando este seja exigível para  atividades potencialmente poluidoras e a falta de autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes constitui crime nos termos do art. (60 da Lei 9.605/98).

                [5]Não há o que se confundir a incerteza científica e a incerteza austero do dano pois o princípio da prevenção é aplicado nas hipóteses que a ameaça de determinada atividade pode vir a degradar e por este motivo a precaução deve ser tomada. Já na incerteza científica já existe uma certeza científica de que o dano é comprovado e poderá se disseminar ao exercer tal atividade. Essas medidas são aplicadas com o respaldo governamental e fazem parte das leis específicas que regem a utilização de ambientes naturais.

               O princípio da precaução visa evitar um perigo abstrato, uma situação de risco ou um potencial dano desconhecido em razão da imprevisibilidade das consequências da atividade impactante. Relaciona-se à insuficiência do conhecimento científico sobre determinado assunto, preocupando-se com um risco incerto, possível de concretizar-se.

                 A importância do princípios da precaução nas atividades que interfiram no meio ambiente, assim como a da atuação da Administração Pública quanto às atribuições de fiscalização e de licenciamento ambientais nas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais é o de impedir que ocorram danos ao meio ambiente,  portanto, pela adoção de cautelas, antes da efetiva execução de atividades potencialmente poluidoras, o Princípio da Precaução encontra terreno fértil nas hipóteses em que os riscos são desconhecidos e imprevisíveis sendo assim tomadas medidas largamente aplicadas visando proteger o meio ambiente.

                 [6]O Princípio da Prevenção destina-se às atividades cujos danos são conhecidos e previsíveis, e por isso a administração pública tem o dever de exigir do responsável pela atividade a utilização de medidas acautelatórias que eliminem ou minimizem os danos, podemos dizer que o princípio da prevenção trata dos riscos ou impactos já conhecidos, quando o perigo é certo onde se tem elementos que caracterizam que uma atividade é perigosa, um exemplo é o caso da mineradora de Mariana, onde sabia-se de que o exercício de tal atividade poderia gerar um risco a toda sociedade e que se não houvesse a precaução continua de prevenção poderia ocorrer um desastre imensurável a toda população.

              Sua atenção está voltada para o momento anterior ao dano, momento o qual diante de uma certa prevenção poderá mesmo incerta prevenir que o possível fato ocorra. tal fato atinge a natureza de forma avassaladora onde nem o direito conseguirá reparar.

              O princípio da prevenção tem por objetivo impedir o incidente do dano ao meio ambiente através de medidas protetivas antes da implementação de empresas que possuem atividades consideradas potencialmente poluidoras. A repressão do dano ambiental a Administração atua preventivamente, executando a política de licenciamento ambiental elencada nos princípios da precaução e da prevenção. O efeito desses princípios são o alicerce para aplicação das normas destinadas à atuação prévia à conjuntura dos danos ambientais, efetivando a aplicação dos deveres constitucionais de proteção do meio ambiente e combate à poluição [7](art. 23, VI, c/c art. 225 da CF/88).

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