INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
Por: vaniafurmann • 4/3/2016 • Projeto de pesquisa • 932 Palavras (4 Páginas) • 228 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA 12ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE MEDIANEIRA/PR.
INOCÊNCIO INOCENTE, agricultor, solteiro, com 18 anos de idade, portador da cédula de identidade RG 123.456-7 SSP/PR e CPF 999.888.77-45, residente com seus pais na linha Gaúcha, interior de Santa Helena/PR, através de seu advogado infrafirmado ADVOGADO, inscrito na OAB/PR 2013, com escritório profissional na Avenida Brasília, nº 9999, nesta cidade de Medianeira/PR, com procuração em anexo, vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fundamente no art. 5º, II CPC, requerer
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
em face de:
GAIATO LIGEIRO, brasileiro, solteiro, portador do RG 987.654.1-8 SSP/PR e CPF 888.555.222-99, residente na Rua do Cedro, nº 171 - Bairro Três Lagoas, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I- DOS FATOS
No dia 07 de Fevereiro de 2013 o ofendido transitava na cidade de Medianeira/PR quando foi abordado pela pessoa do indiciado, o qual passou a contar-lhe uma estória comovente no intuito de envolvê-lo.
Disse que era da cidade de Foz do Iguaçu/PR e que viera ver sua mãe que se encontrava internada, precisando com urgência de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o tratamento. Como não dispunha deste valor, estava vendendo um bilhete premiado. Mostrou-lhe o bilhete da mega-sena, com prêmio de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), apresentando um jornal com data de 06 de Fevereiro de 2013 que continha os números sorteados do concurso 171. Dada a sua necessidade, o indiciado estava disposto a entregá-lo pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Comovido com os fatos que acabara de ouvir, o ofendido aceitou comprar o bilhete, mas não dispunha deste valor no momento. Precisaria efetuar um saque na cooperativa Lar, onde venderia o soja que tinha depositado.
Desta feita, combinaram de encontra-se atrás do hospital Nossa Senhora da Salete às 20:00 horas, ato em que o ofendido entregou o valor ao indiciado e recebeu o bilhete, realizando-se o trato acordado.
Em data de 08 de Fevereiro de 2013 o ofendido dirigiu-se até a agência da Caixa Econômica Federal a fim de verificar os procedimentos para receber o prêmio, entretanto foi informado pelo gerente que os números sorteados eram do concurso 171 e que seu bilhete era para o concurso 172, o qual só seria sorteado no dia 09 de Fevereiro de 2013, momento em que deu-se conta de que caíra em um golpe.
II- DO DIREITO
Observa-se que os fatos acima relatados configuram conduta típica do art. 171 CP, conforme transcrição:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa”.
Com efeito e acerca das características do crime, leciona Julio Fabbrini Mirabete:
“"A conduta do estelionato consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita. A fraude pode consistir em artifício, que é a utilização de um aparato que modifica, aparentemente o aspecto material da coisa ou da situação etc., em ardil, que é a conversa enganosa, em astúcia, ou mesmo em simples mentira, ou qualquer outro meio para iludir a vítima.... Para a caracterização do ilícito é necessário que o meio fraudulento seja a causa da entrega da coisa”. (Código Penal Interpretado, 1ª Ed, 1999, Ed. Atlas).
...