LEI PROCEDIMENTO CIVIL | COMPETÊNCIA
Tese: LEI PROCEDIMENTO CIVIL | COMPETÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jojoombrinho • 8/4/2014 • Tese • 2.982 Palavras (12 Páginas) • 497 Visualizações
D.P.Civil
Competência:
Conceito – critério para se atribuir o exercício da jurisdição a determinado juiz. (limite de jurisdição)
-Fixada no momento da propositura (distribuição) de uma ação. (principio da perpetuação da jurisdição, art 87 cpp) e se perpetuara até o final da ação, independentemente de alterações no estado fático daquela situação. Há uma exceção a esta regra (no próprio art 87): supressão do órgão; em razão da matéria; ou hierarquia.
-competência absoluta: fixada a norma, não se admite modificação (interesse publico).
-competência relativa: admite modificação se nenhuma das partes arguir nenhum prejuízo (prorrogação de competência) (interesse particular).
Três importantes efeitos da distinção de competência absoluta e relativa:
1º- possibilidade ou não da manifestação de reconhecimento de oficio (ato de oficio: aquele que o juiz faz independentemente de provocação das partes) de uma incompetência:
Absoluta – deve de oficio reconhecer sua incompetência.
Relativa – em regra geral, ele não pode se manifestar de oficio, precisa aguardar o prazo (15 dias) da exceção de incompetência (prazo este em que as partes podem arguir a exceção de incompetência), a incompetência sendo reconhecida, transfere-se o processo para o juiz competente.
2º- ocorrência ou não da preclusão (perda do momento para a realização de um ato):
Absoluta - não há preclusão
Relativa – há um prazo de 15 dias (a partir do 16 dia precluiu) para que a parte que se sinta prejudicada por conta de não observância de uma regra de competência relativa, para que a parte se manifeste através de incidente de exceção de competência.
3º- Forma pela qual esta incompetência deva ser arguida em juízo:
Absoluta – arguida com uma mera objeção (preliminar de contestação ou futuramente, art 301, cpc ).
Relativa – apenas através de incidente de exceção de competência.
Competência absoluta, exemplo: competência em razão da matéria (direito uno, indivisível) e competência funcional ( definido a partir de uma previa atuação de um órgão, hierárquica, salvo em competência originaria dos órgãos)
Competência relativa, exemplo: competência territorial (domicilio, local de fato, art 94, cpc (foro do local do reu); art 95, cpc (foro do local do imóvel; art 100, cpc (foros especiais)obs: observar regras territoriais para os arts 94 ao 100) e competência em razão do valor da causa(ex.: juizados especiais(lei 9099), teto de até 40 salários mínimos, sem advogado 20 salários mínimos.
Obs.: juizado especial da fazenda pública, juizado especial federal: competência é absoluta.
Obs.: exceção da sumula 33 do stj, único caso de competência relativa em que o juiz pode encaminhar de oficio -> art 102, paragrafo único (contrato de adesão-> clausula de exceção de foro (eleição de juízo pelas partes-)-> prejudicial a uma das partes-> juiz pode de oficio declarar esta clausula nula e determinar que o processo seja encaminhado ao foro do local do domicilio do réu.
- onde deve ser protocolada a exceção de incompetência (mecanismo que o réu apresenta, para discordar do juízo escolhido pelo autor)? -> , artigo 305, paragrafo único -> domicilio do réu.
-Conflito de competência -> cpc, 115. -> resolução do conflito -> stj.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL | COMPETÊNCIA
BY: HENRIQUE ARAÚJO 13:14 DIREITO PROCESSUAL CIVIL SEJA O PRIMEIRO A COMENTAR
Resumo baseado na obra de Alexandre Câmara
INTRODUÇÃO
Todos os órgãos do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional, e eles o fazem através de uma divisão de trabalho, denominada distribuição de competência.
A jurisdição é una e indivisível. Por isso, a competência não pode ser definida como a "medida da jurisdição", como costuma ocorrer. A competência estabelece os limites em que cada órgão jurisdicional pode legitimamente exercer a função jurisdicional.
Existe os chamados critérios de fixação de competência, que são parâmetros empregados pelo ordenamento jurídico para estabelecer os limites dentro dos quais cada órgão do Poder Judiciário pode exercer a função jurisdicional.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIAANÁLISE DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL Antes de se verificar qual o juízo competente para um determinado processo (análise da competência interna), deve-se verificar uma questão que é anterior à problemática da competência interna. Trata-se do exame da hipótese com o fim de verificar se esta pode ser submetida ao Estado brasileiro. Portanto, o primeiro passo é a análise da competência internacional.
Para isto, devem ser aplicados os arts. 88 e 89 do CPC.
O art. 88 descreve os casos em que o Brasil tem competência internacional concorrente. Isto significa que a demanda pode ser ajuizada no Brasil ou perante autoridade judiciária de outro país que também tenha competência internacional para o caso em questão.
É o caso, por exemplo, do réu estrangeiro domiciliado no Brasil, ou do cumprimento de uma obrigação cujo lugar do pagamento é o Brasil.
O art. 89 descreve os casos em que o Brasil tem competência internacional exclusiva. Isto significa que a demanda só pode ser ajuizada perante autoridade judiciária brasileira.
É o caso, por exemplo, das questões que envolvem imóveis situados no Brasil.
ANÁLISE DA COMPETÊNCIA INTERNA Visa fixar qual é o órgão jurisdicional competente para um determinado processo.
A competência é fixada no momento da propositura da ação, pelas regras vigentes nesta data (pouco importa as alterações de fato e de direito supervenientes). Trata-se do princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). As únicas alterações supervenientes que podem implicar mudança de competência no curso de um processo já iniciado estão determinadas na parte final do art. 87:
• Supressão do órgão judiciário
...