Modelo De Peça ação De Cumprimento
Dissertações: Modelo De Peça ação De Cumprimento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreiiabatista • 24/11/2014 • 1.328 Palavras (6 Páginas) • 536 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE LEME.
SINDICATO DOS EMPREGADOS, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº ----, na pessoa de seu representante legal ___, estabelecido na Rua..., Nº ..., Bairro..., Cidade de Leme - SP, CEP..., por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à Rua..., Nº ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., onde deverá receber as devidas intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Com base no artigo 872 da CLT combinado com o artigo 282 do CPC, em face da empresa COOPE VIGILANCIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº..., estabelecido na Rua ..., Nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ...-..., CEP..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
No dia 01 de julho de 2013, o sindicato dos empregados em vigilância privada da cidade de Leme-SP, firmou a convenção coletiva de trabalho com o sindicato patronal, para que todos os vigilantes bancários do município usassem coletes à prova de balas dentro das respectivas instituições financeiras.
Ocorre que em janeiro de 2014 foi constatado que a Empresa COOPE VIGILANCIA LTDA, não estava fornecendo os equipamentos de proteção para os funcionários que prestavam serviços de vigilância para a agência do BANCO POUPE S/A, situado na Avenida 19 de agosto, n° 000, no centro de Leme, e com qual a referida mantinha um contrato vigente. No entanto, foram várias as tratativas do sindicato diretamente com a empresa, mais todas as tentativas foram inúteis, já que a mesma se recusa a fornecer os coletes aos vigilantes.
A sentença normativa (documento em anexo) mostra que a empresa COOPE VIGILANCIA LTDA tem a obrigação de fornecer os equipamentos de proteção para os funcionários. Mas a empresa não respeitou a sentença normativa, sendo assim a sentença não foi cumprida.
O Art. 166 do CLT diz o seguinte: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Nesse sentido, necessário se faz mencionar a jurisprudência a seguir:
"AÇAO DE CUMPRIMENTO. COLETE A PROVA DE BALAS. EFICÁCIA DA NORMA QUE ESTABELECEU O FORNECIMENTO. O fornecimento de coletes à prova de balas aos vigilantes, representados pelo Sindicato Autor, foi estipulado através de negociação coletiva formalizada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo e a Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada e Afins. A negociação coletiva existe com o objetivo de estabelecer condições específicas de trabalho que atendam às peculiaridades da atividade desempenhada pelas partes convenentes, respaldada no princípio da condição mais benéfica preconizado no artigo 7º da Constituição Federal. É válida a formalização de convenção coletiva que estabeleça o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual que atendam a situações específicas vivenciadas entre as partes, consoante o permissivo legal do artigo 166 da CLT. O colete a prova de balas, estabelecido em convenção coletiva, está enquadrado no inciso LXXIX do artigo 14 do Decreto 3.665/00, sendo equipamento de uso permitido pelo Exército. Ainda que a instituição bancária não integre a categoria econômica signatária da norma coletiva que estabeleceu o fornecimento do EPI, ao contratar as demais litisconsortes, fixou condições específicas a serem atendidas para o efetivo cumprimento do contrato, dentre as quais, a elaboração de um Plano de
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