Modelo petição cumprimento contra fazenda pública
Por: anna02 • 22/3/2017 • Exam • 986 Palavras (4 Páginas) • 9.111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........, ESTADO DE .........
........, brasileira, maior, capaz, solteira, advogada inscrita na OAB/ sob o nº ...., com endereço profissional situado na Rua ........., onde recebe intimações e avisos, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
em face do ESTADO DE ........, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° ..........., o que faz com supedâneo no art. 100 e §§, da Lei Magna, nos artigos 534 e 535 do novo Código de Processo Civil Brasileiro, no art. 22, §1°, da Lei n° 8906/94 e nas demais Disposições Legais pertinentes à espécie, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
I. DOS FATOS
A Exequente é credora, junto ao Estado de Sergipe, pela quantia certa e exigível de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), a ser corrigida monetariamente, referente a honorários advocatícios pelos serviços de defensora dativa prestados ao Executado, por impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, naquela oportunidade.
Os honorários foram fixados por ocasião da prolação de r. Decisão do Juízo da ..........., em ........., nos autos do Processo n° ...........
Por conseguinte, apesar do arbitramento dos honorários advocatícios, o Executado, até a presente data, não cumpriu a sentença, e, em razão de ser desnecessário o exaurimento da via administrativa, recorre a Exequente ao Poder Judiciário para recebe-los, o que faz pela presente medida.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os honorários advocatícios foram regulados nos art. 22 e seguintes da Lei n° 8906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 1º. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
Nesse sentido, vislumbra-se que o advogado que presta serviço como defensor dativo exerce um encargo que é de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a quem incumbe a defesa das pessoas na situação de hipossuficiente, a teor do disposto no artigo 164 da Carta Magna, artigo 123 da Constituição do Estado de Sergipe e art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 15/94.
Como o Estado de Sergipe, apesar do imperativo constitucional não se aparelhou na forma devida e, considerando que o advogado não tem obrigação de suprir, sem a devida contraprestação, as falhas do aparelho estatal, justa e devida é a condenação em honorários acima arbitrados.
Vale ressaltar que os artigos 534 e 535, ambos do Código de Processo Civil, disciplinam o processo de execução contra a Fazenda Pública.
Frise-se ainda que, haja vista tratar-se de pequeno valor, não deve ser aplicado a seu pagamento o sistema de precatórios, sob pena de flagrante inconstitucionalidade.
A esse respeito, dispõe o art. 100, §3º da CF/88 que:
Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
(...)
§ 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações
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