O Caderno do Futuro
Por: eduegeisy • 29/11/2020 • Bibliografia • 777 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
Pelo presente instrumento particular de contrato entre as partes, de um lado, doravante denominada CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXX Residente em XXXXXXXXXXXXXXXX, São Luis MA CPF: XXXXXXXXXXX Telefone: 98 9XXXXXXXXXXXXX Email: XXXXXXXXXXXXXXXx.com e de outro lado, Gesiane Cristina Batista Leite de Oliveira, RESIDENTE EM, rua 21, quadra 38, casa 16, loteamento La Belle Park, Maiobão, Paço do Lumiar MA email: momentosesentimentosfotografia@gmail.com / gesiane.ane@gmail.com, TELEFONE:98 987295394/ 991969454 site : www.momentosesentimentosfotos.46graus.com , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo o que segue.
1. A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços fotográficos definidos abaixo:
TIPO | PACOTE | EXTRAS |
ENSAIO CASAL | TOP |
1.2. Dados do ensaio:
ESPECIFICAÇÃO | DATA | LOCAL | HORÁRIO |
2h de duração, 80 registros entrega do material em pendrive , mais 10 fotos impressas no tamanho 15x20 | Dois locais próximos |
2. Os produtos e serviços deste contrato têm valor total de R$ 320,00 pagos em 2 parcelas, como descrito a seguir:
PARCELA | DATA | VALOR | FORMA DE PAGAMENTO |
1 | NO ATO DA ASSINATURA | R$ | |
2 | ATE 24H ANTES DO ENSAIO | R$ | |
PARA OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA | |||
Caixa Econômica Titular: Gesiane Cristina Batista Leite Cpf:006.804.973.07 Ag:1649 Conta: 40782 Op:013 | Banco do Brasil Titular: Eduardo Batista de Oliveira Cpf:010.701.963.98 Ag:2954-8 Conta:25228-x |
A confirmação da reserva far-se-á mediante compensação do pagamento da primeira parcela!
2.1. Despesas de viagens e/ou outras decorrentes da execução dos serviços deste contrato (tais como deslocamento aéreos, terrestres, hotéis, estadias, alimentação, ingressos a locais pagos para ensaios, etc.) não descritas na cláusula 1 serão cobrados à parte.
3. As provas das fotos para seleção, que serão impressas, estarão disponíveis online em um link de acesso restrito ao CONTRATANTE e a CONTRATADA em até 20 dias após o ensaio. As fotos permanecerão disponíveis por um prazo de 10 dias após sua liberação.
3.1 Caso o CONTRATANTE deseje a impressão de mais fotos, fora a estabelecida no pacote contratado, será cobrado o valor de R$ 5,00 a mais por foto.
3.2 Caso o CONTRATANTE não realize a seleção no prazo estabelecido na cláusula 3, a CONTRATADA poderá realizar a seleção sem que haja intervenção do CONTRATANTE ou o mesmo poderá pagar taxa de 30% do valor para extensão do prazo em até 10 dias. Caso o segundo prazo não seja respeitado, a seleção será encerrada e realizada pela CONTRATADA.
4. As fotos serão entregues no prazo de até 30 dias, a partir da escolha da CONTRATANTE das fotos impressas, em PENDRIVE e/ou NUVEM ONLINE, em formato JPEG com alta resolução para IMPRESSÃO e impressas no formato 15 x 20. Em caso de NUVEM ONLINE, o ensaio ficará disponível por 30 dias.
4.1. Em caso de atraso na entrega do material, a CONTRATADA pagará uma multa no valor de 2% do valor total do contrato em questão ao mês, à CONTRATANTE referente ao período atrasado.
4.2. O ensaio ficará disponível nos arquivos da CONTRATADA por 6 meses após a entrega dos mesmo para caso queira comprar fotos extras, após o prazo ele será excluído.
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