O Costume Noção, Elementos e Evolução do Costume
Por: 942641743 • 27/3/2020 • Trabalho acadêmico • 481 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
O Costume
Noção, Elementos e Evolução do Costume
O Costume é também como a lei, um processo de formação do Direito, embora de um modo algo secundário.
O Costume tem como fundamento toda a prática reiterada e habitual, quando acompanha da consciência ou convicção do seu carácter de obrigatoriedade. Mostrando-se que estamos perante a uma regra, ao contrário da lei, não é ditada por um orgão estatal, com poder público. Isto é o Costume resulta de um uso geral e prolongado, e da convicção generalizada de que tal prática, nas relações sociais, é obrigatória. Não podemos falar de fonte do direito voluntária porque a norma de direito não deliberadamente produzida.
O Costume é constituído por dois elementos:
- O elemento material – que se traduz na prática reiterada e habitual, com certa duração, de determinado padrão de conduta em que está implícita uma norma;
- O elemento psicológico – que se traduz na convicção de se estar a obedecer a uma regra geral, abstrata e obrigatória, assumida e praticada pela a comunidade.
O inicio da lei sobre as demais fontes do direito iniciou-se em 1769, criado por Marquês de Pombal da lei da Boa Razão, com foça deste diploma o Costume só poderia ser fonte de direito se fosse conforme a boa razão, não fosse contrário á lei escrita e tivesse pelo menos cem anos de existência.
O Costume no Ordenamento Jurídico Angolano
O Costume no ordenamento jurídico angolano não se revela como fonte imediata do direito mas sim como fonte mediata, pois é a lei que define se o Costume é válido ou não sendo admissível no nosso ordenamento jurídico qualquer Costume contra legem.
Quando nos estamos a referir apenas ao elemento material do Costume isto é, ao facto de em certas condições, estar generalizado o uso ou hábitol de se proceder de certo modo, não devemos chamar de costume, dada a ausência de um dos seus elementos constitutivos, o elemento psicológico, mas sim de usos, pois nos referimos apenas áquilo que se costuma fazer o praticar, independentemente da sua obrigatóriedade.
O Costume em Angola ainda é tido em alteração e aplicado pelos tribunais, contudo a parte que invoca tem de provar que ele existe. Além disso, e apesar da prova o tribunal, por sua própria iniciativa, tem de procurar obter conhecimento desse costume.
O Costume No Mundo Actual
Pode-se dizer que nos países mais desenvolvidos é actualmente uma fonte do direito secúndaria sendo a lei a fonte primordial do direito.
No direito internacional público valem, não apenas as convenções internacionais mas também aquele rico manancial de princípios constantes. Quando por força do direito internacional privado a lei estrangeira é acolhida entre nós, esta engloba tudo o que como direito vigorar na ordem jurídica em causa e portanto também os costumes. A remissão efectuada pelas chamadas regras de conflitos é uma remissão ampla para as partes do direito estrangeiro.
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