Os Crimes nas Redes Virtuais
Por: Luana Leite • 2/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 328 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
Nome: Asinete de Almeida Chaves
Crimes nas redes sociais
Com a criação da internet tornou-se fácil cometer crimes sem sofrer qualquer tipo de sanção, pois é sempre mais difícil encontrar o criminoso.
Dentre os crimes mais comuns estão:
Injúria, difamação, calúnia e violação da privacidade; Atualmente, quadrilhas especializadas vem aplicando golpes contra a população através de compras na internet, em que são criados falsos usuários que alegam estar vendendo algum produto, e a vítima faz a transação financeira e acaba percebendo o golpe meses depois, quando o produto não chega.
Outra forma que os criminosos violam a privacidade da vítima, vem se tornando muito comum, em que é criado um perfil falso nas redes sociais no qual o criminoso se passa por outra pessoa para aliciar a vítima, extrair informações por meio de uma falsa intimidade, e a partir daí são trocadas fotos de cunho pessoal, e é então que é aplicado o golpe. O malfeitor ameaça divulgar as fotos caso a vítima não pague uma certa quantia em dinheiro.
Os locais mais comuns para ocorrerem estes crimes são:
-Aplicativos maliciosos
-Lojas virtuais falsas
- Hotéis
Para se proteger contra esses golpes o site “Oficina da Net”, especializado em tecnologia faz algumas recomendações:
“Primeiramente devemos lembrar que todo e qualquer crime praticado na internet possui leis que os representam. Deste modo, em nenhuma hipótese a melhor alternativa é ficar calado. Se você caiu, mesmo sem querer, em qualquer golpe pela web, ou mesmo foi vítima de qualquer situação desfavorável em uma rede social, lembre-se há leis que amparam a sua situação. Muitas pessoas também são chantageadas por pessoas, no geral, conhecidos, ex-namorados, ex-maridos com a divulgação de fotos íntimas na rede, saiba que, mesmo que a divulgação não seja feita, o crime está estabelecido, então, o melhor é denunciar.
O primeiro passo, após ser vítima de qualquer crime virtual, seja qual for a modalidade, é procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos. Caso não exista em sua cidade, a denúncia pode ser feita em qualquer outra Delegacia.”
Referências bibliográficas:
https://jornalggn.com.br/noticia/os-crimes-praticados-nas-redes-sociais-e-os-seus-direitos-por-percival-maricato
https://www.oficinadanet.com.br/post/14450-quais-os-crimes-virtuais-mais-comuns
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