PESQUISA Dworkin : Principios E Politicas Dworkin Entende Que Uma Comunidade Política, Como Uma Associação De Princípios, Deve Ser Voltada Para Uma Virtude Da Política Comum . E, O Direito Que Resulta não Se Esgota Em Nenhum Catálogo De Regras Ou
Artigo: PESQUISA Dworkin : Principios E Politicas Dworkin Entende Que Uma Comunidade Política, Como Uma Associação De Princípios, Deve Ser Voltada Para Uma Virtude Da Política Comum . E, O Direito Que Resulta não Se Esgota Em Nenhum Catálogo De Regras Ou . Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nathy222222225 • 8/12/2014 • 291 Palavras (2 Páginas) • 546 Visualizações
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Dworkin : Principios e Politicas
Dworkin entende que uma comunidade política, como uma associação de princípios, deve ser voltada para uma virtude da política comum . E, o Direito que resulta não se esgota em nenhum catálogo de regras ou princípios, tampouco em uma lista de autoridades e seus poderes, sendo, antes uma atitude interpretativa e auto-reflexiva, com caráter construtivo colocando o princípio acima da prática para mostrar o melhor caminho para um futuro melhor, mantendo a boa-fé com relação ao passado e, ainda uma atitude fraterna porque os indivíduos são unidos pela comunidade, apesar de divididos pelos projetos, interesses e convicções. Isto é, de qualquer forma, " o que o direito representa para nós: para as pessoas que queremos ser e para a comunidade que pretendemos ser"
Para completar seu posicionamento, o autor afirma que o direito deve ser considerado como uma integridade, e para tanto necessita da interpertação e dos princípios.
Dworkin ao combinar princípios jurídicos com objetivos políticos possibilita aos intérpretes inúmeras possibilidades para a construção de respostas coerentes com o direito positivo – conferindo uma blindagem contra discricionariedades judiciárias conhecida, também, como segurança jurídica – e com a "grande preocupação contemporânea do direito: a pretensão de legitimidade" O que nos remete a dizer: as leis, os contratos e as decisões judiciais devem observância aos preceitos políticos-axiológicos constantes da Carta Magna e, não somente àqueles princípios de estrito cunho jurídico (legalidade, anterioridade, devido processo legal e etc.
Em suma , o direito deve ser entendido como integridade , negando que as manifestações do direito sejam relatos factuais do convencionalismo, voltados pra o passado, ou programas instrumentais do pragmatismo jurídico, voltados para o futuro. É o que enfatiza o autor .
Pesquisa retirada do sitio a seguir (JUS NAVIGANDI) : http://jus.com.br/artigos/14581/entendendo-os-principios-atraves-de-ronald-dworkin#ixzz3I3dhWQBC
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