Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais
Por: A21P12A78 • 10/6/2017 • Trabalho acadêmico • 815 Palavras (4 Páginas) • 971 Visualizações
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais
A Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais foi um documento elaborado na Conferência Mundial sobre Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994, que propõe políticas para inclusão de pessoas com necessidades especiais nas escolas regulares, apontando alguns caminhos como à mudança do ensino regular, afirmando que a educação é para TODOS e deve ser efetiva. Tornou-se um dos principais documentos referenciais sobre inclusão através da educação e tem como signatários 88 países. A partir das perspectivas do documento é feita uma abordagem sobre o papel da escola regular na educação de pessoas com necessidades educativas especiais, apontando para uma pedagogia centrada na criança, políticas públicas para a inclusão e formação de professores e sua posição de principal agente de mudança no combate a atitudes discriminatórias.
A Declaração de Salamanca, é sem dúvida, uma ação inovadora, como ela mesmo cita, que seu objetivo é proporcionar e oportunizar a todos, e inserir dentro do sistema a educação especial, sem fazer nenhuma distinção e reafirmando políticas anteriores, além de reafirmar a garantia da inclusão das crianças com necessidades especiais de aprendizagem,afim de que façam uso dos direitos que lhe são garantidos que é o de estar inseridos dentro de instituições regulares de ensino .
ESTRUTURA DE AÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Na introdução, a Declaração aborda os Direitos Humanos e a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos e aponta os princípios de uma educação especial e de uma pedagogia centrada na criança. Em seguida apresenta propostas, direções e recomendações da Estrutura de Ação em Educação Especial, um novo pensar em educação especial, com orientações para ações em nível nacional, níveis regionais e internacionais.
Encontramos no texto, indicativos para o papel dos pais, educadores, universidades, redes de apoio externo, a indicação de que as escolas regulares, seguindo orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias. Nessa perspectiva as instituições de ensino, devem estar abertas a receber, pais, comunidades, organizações de pessoas portadoras de necessidades especiais, tanto no planejamento quanto nas tomadas de decisão, a fim de munir-se e estrutura-se para um atendimento especializado e que atendam as necessidades de seus educando.
Esta Estrutura de Ação compõe-se das seguintes seções:
I. Novo pensar em educação especial
II. Orientações para a ação em nível nacional:
A. Política e Organização
B. Fatores Relativos à Escola
C. Recrutamento e Treinamento de Educadores
D. Serviços Externos de Apoio
E. Áreas Prioritárias
F. Perspectivas Comunitárias
G. Requerimentos Relativos a Recursos
III. Orientações para ações em níveis regionais e internacionais
Em conformidade com o texto da Declaração, o princípio básico que orienta a Estrutura de Ação em Educação Especial é o princípio da inclusão, a declaração de Salamanca, numa perspectiva inovadora, afirma em seus escritos que uma escola inclusiva deve ser uma escola acolhedora, que abrace seus alunos de forma igualitária sem fazer seleção ou discriminação, afim de que todas tenham acesso e permanência. Uma escola que reconheça a necessidades e que ofereça uma educação igualitária e de qualidade. Em suma, é possível afirmar que uma escola inclusiva é aquela que acredita e trabalha dentro de uma pedagogia inovadora e que acredita que todos podem aprender juntos sem qualquer diferença, seja ela física, sociais, intelectuais, sociais étnicas dentre outras. Visando, oportunizar a todos, e inserir dentro do sistema, a educação especial, sem fazer nenhuma distinção e reafirmando políticas anteriores, além de reafirmar a garantia da inclusão das crianças com necessidades especiais de aprendizagem, afim de que façam uso dos direitos que lhe são garantidos que é o de estar inseridos dentro de instituições regulares de ensino .
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