PRECARIZAÇÃO TRABALHISTA
Por: Bruna Gouvêa • 24/2/2016 • Dissertação • 404 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
PRECARIZAÇÃO TRABALHISTA
Entre os debates mais intensos que estão em meio a nossa sociedade atual, uma questão que não pode ser colocada em segundo plano certamente é a Lei da Terceirização. Os que defendem tal legalidade afirmam que, uma vez aprovada, a lei favorecerá a competitividade e produtividade da nossa economia e muitos veem no projeto uma modernização necessária para que o país acompanhe o resto do mundo. Porém, os relatos sobre a opressão de trabalhadores escravizados e a herança do século de escravidão nos fazem repensar quaisquer medidas que possam afetar os direitos trabalhistas.
A ideia da terceirização reforça o significado de abrir caminho à precarização do trabalho. Segundo um estudo elaborado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), os trabalhadores terceirizados recebem 25% menos em salários, trabalham 7,5% a mais que outros empregados e ainda sofrem mais acidentes que o trabalhador não-terceirizado. Assim, podemos afirmar que a grande maioria dos direitos dos terceirizados é desrespeitada, criando a figura do trabalhador de segunda classe.
A terceirização das relações trabalhistas simplesmente piora o que já estava ruim. A principal mudança está no sistema de contratação. Hoje as empresas só podem terceirizar o serviço para atividades-meio. Uma escola, por exemplo, tem a permissão para contratar os serviços de limpeza e segurança de forma terceirizada. Já os professores, que exercem a atividade-fim, não podem ser terceirizados. Mas, com a nova lei há desvalorização do trabalhador, no caso, o professor, que poderá ser terceirizado para esta atividade, não importando sua qualificação, titulação ou aptidão. Ou seja, a empresa terceirizada poderá fornecer mão de obra nas mais diversas áreas, sem existir nenhuma especialização e com benefícios e direitos diminuídos. Assim, se torna uma empresa que simplesmente presta serviços, quaisquer sejam eles.
Por fim, é imprescindível que todos se conscientizem de que a terceirização de serviços na atual economia de mercado funciona como um mecanismo de fluidez do caixa e redução de custos representando séria ameaça aos direitos e garantias fundamentais do cidadão trabalhador. A única certeza que vamos ter, se implantarem esta nova lei, é a de que, em curto prazo, a sociedade sentirá os efeitos negativos dos novos rumos dados à terceirização em nosso país e possivelmente estaremos diante do maior ato de precarização das relações trabalhistas.
BRUNA KRUSCHARDT GOUVÊA
CVI5V
16/06/2015
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