Pensão por morte e segurados para perda de qualidade
Projeto de pesquisa: Pensão por morte e segurados para perda de qualidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luperciocampos • 17/11/2013 • Projeto de pesquisa • 9.229 Palavras (37 Páginas) • 315 Visualizações
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Trabalho Completo PENSÃO POR MORTE E A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
PENSÃO POR MORTE E A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
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Categoria: Outras
Enviado por: geisaf 21 setembro 2013
Palavras: 9180 | Páginas: 37
PENSÃO POR MORTE E A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
RESUMO
O presente trabalho trata da questão da perda de qualidade de segurado no momento em que ocorre um acontecimento infausto (falecimento daquele que presumidamente sustentava o lar). Sendo assim, este benefício é dirigido a alguém que é dependente daquele que fora filiado ao Regime Geral da Previdência Social.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata da questão da perda de qualidade de segurado no momento em que ocorre um acontecimento infausto daquele que presumidamente sustentava o lar. Sendo assim, este benefício é dirigido a alguém que é dependente daquele que fora filiado ao Regime Geral da Previdência Social. A Constituição Federal de 1988 realizou profundas modificações no cenário jurídico, principalmente nas relações previdenciárias, com a inserção do artigo 201, inciso I, assegurar o risco social “Morte”, garantindo o benefício da pensão por morte sem carência e mesmo sem a qualidade de segurado. Buscou-se a dignidade humana, na Constituição Federal de 1988, retirando da miserabilidade e da situação de risco que presumidamente possa estar o dependente, além de promover a superação das desigualdades sociais que assola o país. A pensão por morte existe para dar prazo à proteção social, tão garantida constitucionalmente. Atualmente o artigo 26, inciso I, da Lei 8213/91 dispensa a carência como requisito para concessão do benefício por morte. Sendo assim, não merece respaldo do artigo 15 da Lei Benefício, pois se inexiste carência não há de se falar em perda da qualidade de segurado.
Entretanto, para que o dependente do falecido faça jus ao benefício, é necessário que o “de cujus” fosse, à época do óbito, segurado da Previdência Social, tal requisito se mostra explícito na legislação pertinente ao assunto. Também será analisada a exceção à regra geral, destacando casos em que não se exige o cumprimento simultâneo dos requisitos, bastando provar a dependência econômica.
A importância do tema se justifica na busca do direito e justiça aos dependentes do segurado da Previdência Social e para que retire da exclusão social o conjunto de dependentes legais do “de cujus”.
Atualmente essa matéria da perda da qualidade de segurado vem sendo suscitada com crescente vigor ressaltando, ainda, que as obras doutrinárias específicas a esse respeito são em pequenos números. A questão jurídica prende-se ao fato de se ter ou não a condição de segurado, quando do óbito, para dar direito à pensão por morte aos dependentes do falecido. Sendo assim é necessário que se tenha uma visão de que a legislação previdenciária, e sendo sua coadjuvante a jurisprudência que prevalece à montante não que seja a mensageira da verdade, mas que é a única capaz de tornar definitiva e obrigatória o caso concreto.
A presente monografia busca analisar o direito da pensão por morte e a perda da qualidade de segurado nos contornos da Legislação Previdenciária e Jurisprudencial, demonstrando que a pensão por morte tem caráter extremamente assistencialista e que por isso dispensa carência – artigo 26, inciso I, da Lei nº 8213/91.
Apresenta a pesquisa três objetivos primordiais, que a norteiam e procura justifica-la sendo eles: demonstrar o caráter assistencialista da pensão por morte, pois procuram tirar da exclusão social os dependentes dos “de cujos”; analisar a Legislação Previdenciária e seus códigos em relação à pensão por morte e a perda da qualidade de segurado, e por ultimo demonstrar os posicionamentos jurisprudenciais sobre a pensão por morte, com decisões cada vez mais favoráveis no sentido de que a concessão do benefício seja assegurada e concedida aos dependentes legais.
Responde ainda algumas questões de total relevância a pesquisa, dentre as quais cita-se: Quem pode requerer a pensão por morte?; Quais os reais direitos dos dependentes de segurados previdenciários? E porque há indeferimento à pensão?; A perda da qualidade de segurado do “de cujus” impede seus dependentes de requerer pensão por morte?, e finalmente quais são os posicionamentos jurisprudenciais sobre a pensão por morte?
Por imperativo do artigo 37 - "caput", da CF/1988, a Administração Pública está jungida à legalidade e, com isso, não tem como deixar de aplicar as normas jurídicas que tratem da matéria alusiva que, no caso em apreço, são os artigos 26 - inciso I e 102, da Lei nº. 8213/91, onde não se tem qualquer exigência de continuidade da condição de segurado para que os dependentes dele façam jus à pensão por morte.
Ademais, a natureza muito mais assistencialista da pensão por morte, acrescido do fato de ser ela devida a dependentes do “de cujus”, desautorizam qualquer interpretação que venha exigir a manutenção da qualidade de segurado do "de cujus", quando do respectivo óbito.
O caráter assistencialista do beneficio da pensão por morte, se esbarra ainda, no princípio Constitucional da proporcionalidade, ou da razoabilidade.
Pois, embora, o "de cujus" tenha perdido a condição de segurado, o mesmo não perde o benefício, e conseqüentemente seus dependentes também não, o que deve ser garantido seus direitos de forma irrevogável e principalmente inquestionável, de forma que a pensão por morte seja concedida de forma digna e pacifica já que seu direito se faz presente inequivocamente.
Uma questão que se deve salientar é que em alguns casos de perda de qualidade do segurado o "de cujus", muitas vezes laborou por anos consecutivos e somente por motivos que foram alheios a sua vontade deixou de contribuir e assim culminando com a perda
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