Requisitos para registro de design industrial
Tese: Requisitos para registro de design industrial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SGRIMONE • 25/11/2013 • Tese • 684 Palavras (3 Páginas) • 413 Visualizações
Desenho industrial diz respeito à forma dos objetos, especificidades que permitem sua imediata identificação, com caráter meramente estético.
Nos termos do art. 95 da LPI considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Desta forma, destaca-se que o Desenho Industrial tem caráter ornamental e funcional, sendo que não requer atividade inventiva como na patente.
O registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros de atos relativos à matéria protegida tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
São requisitos para o registro de Desenho Industrial:
• Novidade: o desenho industrial deve ser novo, isto é, não compreendido no estado da técnica. A forma criada deve propiciar um resultado visual inédito, desconhecido dos técnicos do setor (art. 96), sendo que também há o direito de prioridade, como mencionado anteriormente, só que, neste caso ele é de 6 meses.
• Originalidade: deve apresentar uma configuração visual distinta em relação a outros objetos anteriores, ou quando combinar com originalidade elementos já conhecidos criando um visual próprio. Enquanto a novidade é uma questão técnica, a originalidade é estética (art. 97).
• Utilidade Industrial: não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico (art. 98), sendo que, estas podem ser protegidas pelo Direito Autoral.
• Desimpedimento: a lei impede o registro de desenho industrial em determinadas situações, conforme elenca o art. 100, como por exemplo, desenhos contrários à moral e aos bons costumes, ofensivos à honra ou imagem de pessoas ou atentatórios à liberdade de consciência, de forma comum, vulgar ou necessária.
Desde que preenchidos os requisitos da lei, o registro é concedido automaticamente, sem qualquer exame de mérito. Contudo, pode o titular do desenho industrial requerer o exame do objeto do registro, nos termos do art. 111 da LPI.
Por tal razão, é aconselhável ao interessado no registro de um desenho industrial que realize uma busca prévia, para evitar o risco de obter a concessão de um registro, já existindo outro pedido anterior de terceiros, que poderá levar a nulidade do registro, posteriormente, se questionado administrativamente ou em juízo.
3.1.1 – Prazo
Conforme o art. 108 da LPI o registro do desenho industrial tem prazo de duração de 10 anos, contados da data do depósito e pode ser prorrogável por até 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. Dispõe o art. 120 da mesma lei que a taxa devida ao INPI pelo titular deste registro, denominada retribuição, tem incidência qüinqüenal.
O registro poderá sofrer Ação de Nulidade Administrativa em até 5 (cinco) anos, a partir da data da concessão.
3.2
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