Resumo Sobre o Plano Nacional pela Primeira Infância
Por: 19141942 • 6/12/2018 • Resenha • 654 Palavras (3 Páginas) • 380 Visualizações
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) é o documento técnico e político mais avançado que o Brasil tem para dar cumprimento aos direitos da criança de até 6 (seis) anos de idade. Ele foi elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância nos anos 2009 e 2010, e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no dia 14 de dezembro de 2010. No início de 2011, a Secretaria de Direitos Humanos o acolheu, assumindo a coordenação de sua execução, da qual participam diversos ministérios.
Uma de suas diretrizes políticas, porém, é a aplicação da corresponsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios na garantia de seus direitos, segundo as competências que a Constituição Federal define para cada Ente. Outra diretriz contempla que os Estados façam seus respectivos planos estaduais, e os Municípios, os planos municipais pela Primeira Infância. Essa diretriz entrou no Marco Legal da Primeira Infância ao determinar que a União ofereça assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais pela Primeira infância (art. 8º, parágrafo único).
Dentre alguns avanços da PNPI, destacamos Abrangência de todos os direitos da criança num único plano, portanto, para atendimento integral e integrado. Para tal, ele tem os seguintes capítulos: 1. Crianças com Saúde; 2. Educação Infantil; 3. A Família e a Comunidade da Criança; 4. Assistência Social a Crianças e suas Famílias; 5. Atenção à Criança em Situação de Vulnerabilidade: Acolhimento institucional, Família acolhedora, Adoção; 6. Do Direito de Brincar ao brincar de todas as Crianças; 7. A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente; 8. Atendendo à Diversidade: Crianças Negras, Quilombolas e Indígenas; 9. Enfrentando as Violências contra as Crianças; 10. Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; 11. Protegendo as Crianças da Pressão Consumista; 12. Controlando a Exposição Precoce das Crianças aos Meios de Comunicação; 13. Evitando Acidentes na Primeira Infância.
Nos termos da Lei no 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos completos, ou seja, os 72 meses de vida da criança. Nesse período, a família e a principal mediadora da relação da criança com o mundo e a principal facilitadora dos processos de desenvolvimento. A legislação estabelece para o Estado brasileiro a obrigação de promover o desenvolvimento na primeira infância a partir de uma perspectiva integral, consagrada nos marcos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, mas considerando as especificidades envolvidas nesse estagio de desenvolvimento do individuo. Além disso, a nova legislação reforça o papel da família no exercício da função de cuidado, proteção e educação das crianças na primeira infância.
A partir da necessidade, o Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto no 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter intersetorial e tendo em vista promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social, o programa articula ações das politicas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, tendo como fundamento a Lei no 13.257, de 8 de marco de 2016 – conhecida como Marco
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