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Seguridade Social

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Por:   •  24/2/2015  •  2.661 Palavras (11 Páginas)  •  326 Visualizações

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Seguridade social

JESSICA PEIXOTO OLIVEIRA¹

Sumário: Introdução. 1. Direito Estrangeiro. 2. Direito no Brasil. 3. Direito da Seguridade Social. 4. Autonomia do Direito da Seguridade Social 5. Considerações finais. 6. Referências.

Resumo

A discussão presente neste artigo consiste em uma pesquisa bibliográfica quanto à evolução do direito da Seguridade Social no Brasil e nos demais países com o passar dos anos, ou seja, mostrar que a Seguridade Social abrange um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, que visam assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social, e, sobretudo, um campo de luta e de formação de consciências críticas em relação à desigualdade social no Brasil, quanto à organização dos trabalhadores.

Palavras-chave: Evolução histórica, Trabalhador, Autonomia.

Introdução

O Direito tem uma realidade histórico-cultural, não admitindo o estudo de qualquer de seus ramos sem que se tenha uma noção do seu desenvolvimento dinâmico no transcurso do tempo.

No Brasil, ampliou-se o conceito de seguridade social, a partir da Constituição de 1988, preconizando-se que todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações (art. 194 da CF).

O objetivo, além de apresentar e conceituar os objetivos e princípios constitucionais da Seguridade Social é demonstrar através de quais benefícios sociais criados pela legislação infraconstitucional, quais destes objetivos estão sendo alcançados, ou, pelo menos, perseguidos.

1. Direito Estrangeiro

Na Roma Antiga, a família romana, tinha por obrigação de prestar assistência aos servos e clientes, em uma forma de associação mediante contribuição de seus membros, de modo a ajudar os mais necessitados. Inclusive, ao adquirir um servo, obrigava-se a proteger os seus dependentes, especialmente filhos menores.

Em 1601, a Inglaterra editou a Poor Relief Act (Lei dos Pobres), que instituía a contribuição obrigatória para fins sociais, consolidando outras leis sobre assistência publica (MARTINS, 2009). Em 1897, foi instituído o Workmen’s Compensation Act, criando o seguro obrigatório contra acidentes do trabalho. Em 1907, foi estabelecido o sistema de assistência à velhice e acidentes do trabalho. Em 1908, o Old Age Pensions Act concedeu pensões aos maiores de 70 anos, independente de contribuição. Em 1944, o governo inglês apresentou um plano de previdência social inspirado no Relatório Beveridge, que deu ensejo à reforma do sistema inglês de proteção social, que foi implantado em 1946.

Na Alemanha, Otton Von Bismarck, introduziu uma série de seguros sociais, de modo a atenuar a tensão existente nas classes trabalhadoras. Em 1883, foi instituído o seguro-doença. Em 1884, decretou-se o seguro contra acidentes do trabalho e em 1889, criou-se o seguro de invalidez e velhice. A reforma tinha objetivo político de impedir movimentos socialistas fortalecidos com a crise industrial.

A constituição francesa de 1793 previa que a “assistência publica é uma divida sagrada. A sociedade deve sustentar os cidadãos dando-lhes trabalho, ou assegurando os meios de subsistência aos que não estejam em condições de trabalhar.” Já a constituição de 1848, estabelecia que os cidadãos devem assegurar pela Previdência, os recursos para o futuro. A França promulgou uma norma em 1898 criando a assistência à velhice e aos acidentes do trabalho.

A primeira Constituição do mundo a incluir o seguro social em seu bojo foi a do México, em 1917 (art. 123), onde previa que os empresários eram responsáveis pelos acidentes de trabalho e pelas moléstias profissionais dos trabalhadores, em razão do exercício da profissão ou do trabalho que exercem. Esta responsabilidade subsistirá ainda no caso de o patrão contratar o trabalho por via do intermediário.

2. Direito no Brasil

A preocupação do país com a proteção social do indivíduo nasceu com a necessidade de implantação de instituições de seguro social. Com o Decreto de 1º-10-1821, de Dom Pedro de Alcântara, concedeu aposentadoria aos mestres e professores, após 30 anos de serviço. Assegurou abono de ¼ dos ganhos aos que continuassem em atividade.

Na constituição de 1824, a única disposição pertinente à seguridade social é a do art. 179, em que se preconizava a constituição dos socorros públicos (XXXI) (MARTINS, 2009). O ato adicional de 1834, em seu art. 10, delegava competência às Assembléias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos. A referida matéria foi regulada pela Lei nº 16, de 1834. A primeira entidade privada do país foi criada em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Montgeral). O Regulamento nº 737, de 25-11-1850, assegurava aos empregados acidentados no trabalho os salários por no máximo três meses. O Decreto nº 2.711, de 1860, regulamentou o financiamento de montepios e sociedades de socorros mútuos.

A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria". Preceituava, no seu art. 75, que os funcionários públicos, no caso de invalidez, teriam direito à aposentadoria, independentemente de nenhuma contribuição para o sistema de seguro social. A Lei nº 3.724, de 1919, tornou obrigatório pagamento de indenização pelos empregadores em decorrência dos acidentes do trabalho sofridos por seus empregados. Estabeleceu ainda o seguro para acidentes de trabalho, pago as empresas privadas e não à Previdência.

A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24-01-1923, foi a primeira norma a instituir no país a previdência social, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os ferroviários, de nível nacional. (MARTINS, 2009).

O Decreto Legislativo nº 5.109, de 20/12/1926, estendia os benefícios da Lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos. Em 1928, com a Lei nº 5.485, de 30-06-1928, os empregados das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos passaram a ter direito aos mesmos benefícios.

O sistema previdenciário deixou de ser estruturado por empresa, passando a ser por categorias profissionais de âmbito nacional. Em 1933, por intermédio do Decreto nº 22.872, foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos (IAPM), tinha como associados os empregados das empresas de navegação marítima e fluvial.

O Decreto nº 24.273 de 1934, criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), posteriormente

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