TECNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Dissertações: TECNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adnelia • 4/11/2013 • 5.219 Palavras (21 Páginas) • 267 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
UNIDERP
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
POLO CAMPO VERDE
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ADNÉLIA DOURADO DO NACSIMENTO DOS SANTOS RA:352243
LUCIMAR GONÇALVES DE FREITAS RA: 349322
ANA PAULA S.AGUIAR RA: 363696
DANIELA MESQUITA DE SOUZA RA: 353941
CAMPO VERDE- MT
Trabalho apresentado à Universidade Anhanguera – UNIDERP à disciplina de Técnicas de Administração de Pessoal. Orientadora Ma. Rosimeire Farias
CAMPO VERDE-MT
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
PRINCIPAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
TABELAS UTILIZADAS NO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
CONCEITOS E CÁLCULOS 13º SALÁRIO E FÉRIAS
CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
PLANO DE TRABALHO PARA DEPARTAMENTO DE PESSOAL
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
O presente estudo trata-se de uma elaboração de um Plano de Trabalho para Departamento de Pessoal contendo todos os procedimentos práticos obrigatórios exigidos na Administração de Pessoas. .
No decorrer do trabalho, vamos explanar sobre cálculos de Folha de Pagamento, Décimo Terceiro Salário, Férias e Rescisão de Contrato, e ainda, sobre a importância do profissional de RH e da Área de Administração de Pessoal, bem como a s principais atividades da Administração de Pessoal, desde a contratação até o desligamento (rescisão/encerramento do contrato).
O Departamento e o Profissional de RH
A área de departamento de pessoal passou por muitas transformações ao longo dos anos e deixou de ser apenas um local dentro de uma organização que executava admissões, demissões e pagamentos e passou a ser também um departamento estratégico
Os profissionais de Departamento de Pessoal devem sempre estar integrados a estratégia da organização, aos colaboradores da empresa, pois estes são a essência de seus trabalhos.
Um DP bem estruturado e organizado, com profissionais capacitados a desempenhar todas as atividades relacionadas à área de recursos humanos torna-se um diferencial competitivo no contexto organizacional.
Sabemos que, no processo de admissão, são exigidos diversos tipos de documentos.
Documentos Necessários à Admissão:
Para ser formalizada a admissão do empregado a empresa deverá solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
- Título de Eleitor, para os maiores 18 de anos;
- Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
- CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II, RIR);
- Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
- Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
- Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
- Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
- Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
- Carteira de Identidade de Estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ nº 559, de 01/12/86, se for o caso.
A empresa poderá solicitar,
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