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Tema Violência Contra Mulher

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Por:   •  30/8/2014  •  1.756 Palavras (8 Páginas)  •  702 Visualizações

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TEMA: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Nesta quinta-feira, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), uma das principais conquistas da mulher na luta contra a violência doméstica, completa oito anos. Neste mesmo dia, em 2006, a Lei entrou em vigor com a proposta de punir com rigor as agressões contra as mulheres. Desde a sua criação, as denúncias de violência doméstica vêm sendo incentivadas e os mecanismos de sua aplicação, amplamente discutidos.

Em abril deste ano, mais uma vitória foi alcançada e a força da Lei foi comprovada. Em caso emblemático de agressão à atriz Luana Piovani, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que Dado Dolabella deveria ser julgado pela Lei Maria da Penha, e manteve a sua condenação. De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, o entendimento do STJ no caso confirma a abrangência da lei.

“Os ministros reconheceram que a Lei Maria da Penha é válida para todas as mulheres que sofrem violência doméstica e familiar e que, por isso, se encontram em situação de vulnerabilidade. Assim, o STJ, órgão que orienta a aplicação das leis federais no País, definiu que Luana, como todas as mulheres, sofre as consequências de relações de gênero desiguais” afirmou a ministra, na ocasião.

Méritos

Pesquisa feita pelo Instituto Patrícia Galvão e Data Popular em agosto de 2013 mostrou, que após sete anos (na época) de vigência da lei, 86% das mulheres começaram a denunciar os maus-tratos que sofrem. Os dados divulgados também mostraram que 98% dos entrevistados conheciam a Lei.

Realizada pelo Data Popular e o Instituto Patrícia Galvão, a Pesquisa Percepção da sociedade sobre violência e assassinato de mulheres, lançada em agosto, realizou 1.501 entrevistas com homens e mulheres maiores de 18 anos, em 100 municípios de todas as regiões do País, entre os dias 10 e 18 de maio deste ano.

Os dados revelavam ainda que o problema está presente no cotidiano da maior parte dos brasileiros: entre os entrevistados, de ambos os sexos e todas as classes sociais, 54% conheciam uma mulher que já foi agredida por um parceiro e 56% conheciam um homem que já agrediu uma parceira. E 69% afirmavam acreditar que a violência contra a mulher não ocorre apenas em famílias pobres.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aplicação da Lei fez com que fossem distribuídos 685.905 procedimentos, realizadas 304.696 audiências, efetuadas 26.416 prisões em flagrante e 4.146 prisões preventivas, entre 2006 e 2011.

Desafios

Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, ainda assim, de 1996 a 2010 foram contabilizados 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 7º lugar no ranking de países nesse tipo de crime.

De 1980 a 2010, foram assassinadas no País perto de 91 mil mulheres, 43,5 mil só na última década. O número de mortes nesses 30 anos passou de 1.353 para 4.297, o que representa um aumento de 217,6% no número de mulheres vítimas de assassinato.

De acordo com o Mapa da Violência 2012 – Homicídio de Mulheres no Brasil,feito pelo Instituto Sangari, divulgado em abril de 2012 e atualizado em agosto/2012, é grande a distorção entre assassinatos de homens e mulheres cometidos dentro de casa. Enquanto homens mortos em residência ou habitação representavam apenas 14,7% dos incidentes, entre as mulheres, essa proporção elevava-se para 40%.

Outro dado do estudo é que duas em cada três pessoas atendidas no SUS em razão de violência doméstica ou sexual eram mulheres. Em 51,6% dos atendimentos foi registrada reincidência no exercício da violência contra a mulher.

Ligue 180 agora é disque-denúncia

Para aprimorar os serviços de denúncia, o Ligue 180 agora é disque-denúncia. Isso lhe confere efetividade imediata, própria deste tipo de serviço —o que significa encaminhamento direto dos casos à Segurança Pública e à Justiça, entre outras providências.

O balanço de 2013 indica que do total de 106.860 encaminhamentos para a rede de atendimento, 62% foram direcionados ao sistema de segurança e justiça. O levantamento do serviço, prestado pela SPM-PR , aponta que em 2013 subiu de 50% para 70% o percentual de municípios de origem das chamadas. Cresceu também – em 20% – a porcentagem de mulheres que denunciou a violência logo no primeiro episódio.

Relatos de violência apontam que os autores das agressões são, em 81% dos casos, pessoas que têm ou tiveram vínculo afetivo com as vítimas. A Central de Atendimento à Mulher atingiu 532.711 registros em 2013, totalizando quase 3,6 milhões de ligações desde que o serviço foi criado em 2005. Houve queda no total de ligações em 2013, por falta de uma campanha massiva e esgotamento do sistema frente à demanda.

A violência física representa 54% dos casos relatados e a psicológica, 30%. No ano, houve 620 denúncias de cárcere privado e 340 de tráfico de pessoas. Foram registradas ainda 1.151 denúncias de violência sexual em 2013, o que corresponde à média de três ligações por dia sobre o tema.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública que orienta as mulheres em situação de violência sobre seus direitos, com o intuito de prestar acolhida nessas situações e prestar informações sobre onde podem recorrer caso sofram algum tipo de violência. O atendimento funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. São aceitas ligações de celular pré-pago mesmo sem crédito/recarga.

Confira o balanço anual do Ligue 180.

Conheça melhor a Lei

A Lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de promover a discriminação contra as mulheres, prevenir, punir agressores e erradicar a violência.

Lei Maria da Penha completa oito anos de proteção à mulher

agosto 7, 2014 17:18

O Relatório da CPMI elencou várias necessidades de aperfeiçoamento da Lei. Dentre outras, já se encontram prontas para o plenário da Câmara dos deputados a criação de um Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (PL 7371/14); a que torna crime de tortura a violência doméstica (PL 6293/13); a que determina que, em até 24 horas do encaminhamento da vítima a abrigo, a Justiça e o Ministério Público devem ser comunicados para a análise imediata dos requisitos de prisão preventiva do agressor (PL 6294/13);

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