1.INTRODUÇÃO 4 2. OS ASPECTOS NORMATIVOS ACERCA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE 5 3. DIREITOS DO CIDADÃO À POLITICA DE SAÚDE E ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. 6 4. DESCRIÇÃO COMO A QUEM O CIDADÃO DEVE RECOR
Artigo: 1.INTRODUÇÃO 4 2. OS ASPECTOS NORMATIVOS ACERCA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE 5 3. DIREITOS DO CIDADÃO À POLITICA DE SAÚDE E ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. 6 4. DESCRIÇÃO COMO A QUEM O CIDADÃO DEVE RECOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: oyuid8 • 3/6/2014 • 4.227 Palavras (17 Páginas) • 753 Visualizações
ETAPA I
2. OS ASPECTOS NORMATIVOS ACERCA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
As políticas públicas podem ser definidas como conjuntos de disposições, medidas e procedimentos que traduzem a orientação política do Estado e regulam as atividades governamentais relacionadas às tarefas de interesse público. São também definidas como todas as ações de governo, divididas em atividades diretas de produção de serviços pelo próprio Estado e em atividades de regulação de outros agentes econômicos.
As políticas públicas de saúde integram o campo de ação social do Estado orientado para a melhoria das condições de saúde da população e dos ambientes natural, social e do trabalho. Sua tarefa específica em relação às outras políticas públicas da área social consiste em organizar as funções públicas governamentais para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da coletividade. No Brasil, as políticas públicas de saúde orientam-se desde 1988, conforme a Constituição Federal promulgada neste ano, pelos princípios de universalidade e equidade no acesso às ações e serviços e pelas diretrizes de descentralização da gestão, de integralidade do atendimento e de participação da comunidade, na organização de um sistema único de saúde no território nacional. Dentre os grandes desafios no campo da saúde cabe destacar:
- O desafio de garantir a coexistência de diferentes soluções institucionais na organização descentralizada do SUS que possam contemplar a heterogeneidade de problemas regionais e a diversidade cultural do país, sem colocar em risco a unidade doutrinária e operacional do sistema nacional de saúde, necessária para assegurar a efetivação dos princípios constitucionais;
- O desafio de encontrar o equilíbrio entre regulação, responsabilidade e autonomia na gestão compartilhada do sistema pelas três esferas político-administrativas do Estado Brasileiro (União, Estados e Municípios), no contexto de novas relações intergovernamentais e de recomposição do pacto federativo inaugurado pela Constituição de 1988;
- O desafio de estabilizar o financiamento setorial e interferir no processo de alocação dos recursos dos orçamentos públicos para a saúde, com vistas à equidade;
- O desafio de construir novas formas de responsabilização dos governantes e cidadãos, dos gestores e dos usuários, no acompanhamento e avaliação do desempenho e dos resultados das políticas setoriais.
- Algumas políticas de saúde já estão sendo implementadas, dentre elas estão: Política de Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas; Política Nacional de Alimentação e Nutrição, 2ª ed., 2003; Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, 2002; Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, 2007.
3. DIREITOS DO CIDADÃO À POLITICA DE SAÚDE E ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
3.1 Direitos do cidadão à politica de saúde
No Brasil, o direito à saúde significa a garantia, pelo Estado, de condições dignas de vida, e de acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, em todos os seus níveis, a todos os habitantes do território nacional, levando ao desenvolvimento pleno do ser humano em sua individualidade.
A saúde, como direito dos cidadãos, deve ter serviços e ações providos de forma descentralizada e submetidos ao controle social. Dessa forma, a proposta do Sistema Único de Saúde (SUS) encontra-se como a melhor doutrina de construção da cidadania. “A cidadania pressupõe igualdade de direitos, implica uma relação recíproca de respeito aos direitos e deveres entre os cidadãos e o Estado, visando à materialização dos desejos do sujeito, através de discussões sociopolíticas; a participação dos envolvidos nesse espaço pode significar a redistribuição dos direitos a todos (...)”.
Com base na CF/88 e outros dispositivos, são direitos do cidadão:
-Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde;
-Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde;
-Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente;
-Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito;
-Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você;
-Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento;
-Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;
-Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação;
-Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição;
-Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados;
-Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver
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