3° Setor Contabilidade
Trabalho Escolar: 3° Setor Contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardorauch • 17/11/2014 • 656 Palavras (3 Páginas) • 322 Visualizações
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Determinadas as empresas pelas normas;
Primeiro setor são as empresas que respondem pelos quesitos sociais.
Segundo setor, são as empresas privadas que tem como único e principal objetivo o lucro, sendo a grande maioria das empresas.
O terceiro setor são as chamadas ONGs, as organizações não governamentais, que não tem como objetivo o lucro, e sim objetivos filantrópicos, religiosos, recreativos, artísticos, culturais que não sejam governamentais, enfim situações que agreguem benefícios a sociedade sem obter lucro por isso.
São consideradas entidades sem objetivo de lucro, organizações que quando apresentarem receitas maiores que despesas, não seja destinado ao detentor ou mantenedor da empresa. Sendo assim o prejuízo ou o lucro passam a ser denominados respectivamente déficit ou superávit (NBC T 10.19.1.3).
Sendo assim passa a ser obrigatória o cumprimento das normas brasileiras de contabilidade mesmo as empresas que tiverem sede no exterior que atuem dentro do país.
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No brasil possuímos uma elevada carga tributária e para estas entidades que se enquadram no terceiro setor não seriam diferentes, assim como as demais entidades o terceiro setor possui inúmeras obrigações trabalhistas, tributárias e acessórias.
Assim como veremos, o terceiro setor devem seguir rigorosamente todas as obrigações, mesmo que menores, não podem deixar de serem cumpridas, e exatamente por não ter objetivos lucrativos, se beneficiam de isenção em alguns casos, e abatimento em outros, veremos abaixo alguns exemplos.
IRPJ – O terceiro setor possui a isenção do IRPJ.
CSSL – Assim como dito acima, este imposto também será isentado devido a atividade desenvolvida por elas, sem fins lucrativos, caráter filantrópico, cultural, recreativo
COFINS – Não haverá incidência da COFINS. Apenas para as receitas que se deram das atividades próprias. Porém para aquelas decorrentes de contribuições, mensalidades, anuidades, doações, estatuto ou assembleia, que forem recebidas do mantenedor ou mesmo associados destinadas diretamente ao seu custeio e ou desenvolvimento dos objetivos sociais. Entretanto, a COFINS incidirá sobre as demais receitas, que não sejam provenientes das costumeiras atividades da entidade.
PIS Folha de Pagamento – As instituições do terceiro setor, se enquadram na isenção do recolhimento da contribuição com base no faturamento, devido ao trabalho realizado. Porém é necessário frisar que é dever recolher o PIS/ PASEP com base na folha salarial. A alíquota é de 1% sobre os salários.
Imposto de Renda Retido na Fonte – O IRRF, tem uma abordagem idêntica aos demais setores, os pagamentos realizados por estas entidades a Pessoas Físicas, sejam eles assalariados ou não, terão a mesma incidência de IRRF que é aplicada aos demais setores. Já em relação aos prestadores jurídicos, é necessário uma abordagem um pouco mais técnica, pois dois pontos deverão ser analisados, são ele:
Pessoas jurídicas isentas ou imunes – Como se pode ler, não será cobrado
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