AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: alpassarela • 2/8/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.125 Palavras (9 Páginas) • 250 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA.
HARRY POTTER, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua ..., bairro..., Município de .../SC, por seus advogados (instrumento incluso), com escritório estabelecido na rua São Manoel, nº. 140, Casa da Cidadania, Centro em Tubarão/SC, vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de DRAKO MALFOY, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., residente e domiciliado na rua ..., bairro ..., Município de .../SC, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos
DOS FATOS
O autor realizou contrato de compra e venda de imóvel com o Senhor Drako Malfoy, proprietário dos apartamentos 102 (localizado no residencial Hogwarts, no bairro Beco Diagonal, nº. 13 em Tubarão/SC) e 103 (localizado no residencial Ascabam, Rua dos Trouxas, nº. 07).
Por ocasião da negociação, o autor, acompanhado do Senhor Severo Snape, corretor de imóveis e amigo do réu, visitou o apartamento 102 do residencial Hogwarts.
Ocorre que o Senhor Severo Snape, dolosamente, com a intenção de conduzir o autor a erro, apresentou o referido imóvel informando que tratava-se do apartamento 103, do residencial Ascabam, localizado na Rua dos Trouxas, nº. 07, também em Tubarão.
Tratando-se o imóvel visitado de um apartamento bem localizado e cujas dimensões atendiam a necessidade do autor, efetuou a compra do imóvel.
Na oportunidade em que celebrou o contrato de compra e venda, o autor, buscando certificar-se da compra realizada, questionou acerca da suposta localização do imóvel adquirido. O Senhor Drako Malfoy confirmou que tratava-se do apartamento antes visitado, ou seja, o apartamento 102 do residencial Hogwarts. Tal confirmação foi assistida pelo Senhor Severo Snape, bem como pelos senhores Alvo Dumbledore e Ronald Winsley.
Dois meses após a conclusão do contrato de compra e venda, o autor dirigiu-se ao apartamento que acreditava ter adquirido, para tomar posse do imóvel. Qual não foi a sua surpresa ao ser impedido de adentrar no referido apartamento, eis que lá já se encontrava a Senhora Hermione Granger, que lhe mostrou toda a documentação e informou que o apartamento em que se encontravam tratava-se do apartamento de nº 102 do residencial Hogwarts, localizado no bairro Beco Diagonal, nº. 13, nesta comarca.
A Senhora Hermione informou, ainda, que, conforme a escritura de compra e venda apresentada, o imóvel efetivamente adquirido pelo autor foi o apartamento de nº 103, do residencial Ascabam, localizado na Rua dos Trouxas, nº. 07, também em Tubarão, ou seja, local distinto daquele em que o autor acreditava ter feito o negócio jurídico.
Diante dos fatos apresentados, é inegável a atitude dolosa do réu que, juntamente com seu amigo, Senhor Severo Snape, agiu com má-fé, apresentando ao autor imóvel incompatível com as especificações daquele efetivamente adquirido.
Após ter conhecimento de tal fato, o autor vem perante a essa especializada, fazer valer seu direito.
DO DIRETO
A presente demanda tem o intuito de anular, com o conseguinte desfazimento, o negócio de compra e venda havido entre o autor e o réu, salientando que o primeiro somente realizou tal negociação pensando tratar-se do apartamento 102, do residencial Hogwarts, localizado no Beco Diagonal, número 13, Tubarão/SC, conforme exposição fática.
O artigo 145, do Código Civil condiz com a realidade dos fatos que acometeu ao autor, vejamos:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
E ainda:
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
O autor, por ter sido encaminhado até o apartamento 102, do residencial Hogwarts, foi claramente ludibriado pelo Sr. ......
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Ora, o imóvel condizente com os interesses do autor era o do residencial Hogwarts,,,
Ainda, o réu além de em nenhum momento da referida negociação alegou que a obra tratava-se de uma réplica. Assim fazendo com que o autor fosse induzido a erro. O autor desejava comprar a obra original, e portanto pagou o valor condizente à original.
Como já dito acima, o autor, se soubesse que a obra era uma réplica, jamais teria realizado a compra, caracterizando o erro, erro este em substancial, vejamos o que dispõe o artigo 139, I do Código Civil Brasileiro:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
Também dispõem os artigos 171, II e 182 do Código Civil sobre a condição de anulação do negócio jurídico e a sua restituição quando da ocorrência de dolo:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – (omissis)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Além do direto de anulação do negócio jurídico em decorrência de dolo estar explicitamente amparado no Código Civil, a doutrina e a jurisprudência também são uníssonas em ressaltar o direito do autor em buscar a tutela jurisdicional, para garantia de seus direitos.
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