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AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  376 Visualizações

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EXMO.(a) SR.(a) DR.(a) JUIZ(a) DE DIREITO DO 1º  JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RR.

JACQUES PEREIRA FILHO, brasileiro, convivente em união estável, portador do RG nº 106231 SSP/RR e CPF n.º 251.233.861-49, residente e domiciliado nesta cidade de Boa Vista, à Rua Aroeira, nº 371, Bairro Paraviana, CEP nº 69.307-090, tel.: (95) 9131 8039/3623-0363, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor a seguinte:


AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS c/c



INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


Em face de:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 05.943.030/0001-55, localizado na Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP; 69.305-130, Palácio 9 de Julho, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

        I - DOS FATOS

O Reclamante foi admitido em 01 de janeiro de 2008, exercendo o cargo de Auxiliar Municipal de Boa Vista/RR, lotado na SMEC, cumprindo jornada de 30h semanais e tendo sido despedido sem justa causa em 29 de junho de 2012 momento em que percebia remuneração de R$ 1.017,82 (Hum mil e dezessete reais e oitenta e dois centavos), conforme declaração de tempo de serviço e fichas financeiras que seguem (ANEXO I).

Excelência, o Reclamante ao ser desligado, não percebeu todas as verbas rescisórias que faria jus, sendo, portanto, justo reconhecer o direito que tem sobre todas as verbas de natureza rescisória que não recebeu, tais como, férias proporcionais, férias em dobro e férias simples, todas acrescidas do 1/3 constitucional, bem como multa do art. 477, CLT, FGTS sobre verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS, conforme cálculos anexos (ANEXO I).

O Reclamante chegou a gozar férias referentes a apenas um dos períodos aquisitivos que trabalhou, sendo que nunca foi pago ou indenizado pelas demais, fazendo jus a indenização substitutiva, ou seja, deve o Reclamante perceber indenização substitutiva dos seguintes períodos aquisitivos, 2010/2011, 2011/2012, 2012 até o mês de Dezembro, conforme preceitua o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, devendo o cálculo da indenização tomar por base a última renumeração conforme disposto na súmula 7 do TST, lembrando ainda que tal indenização deve-se aplicar em dobro conforme preceitua a Súmula 81 do TST. Deste modo requer a indenização substitutiva das férias não gozadas dos períodos aquisitivos mencionados e demais verbas de rescisão no valor de R$ 18.360,39 (Dezoito mil trezentos e sessenta reais e trinta e nove centavos).

Diante dos fatos, o Reclamante se viu compelido a intentar a presente demanda para fazer valer o seu direito, especialmente no sentido de receber as verbas rescisórias que por força de lei a Ré está obrigada a pagar. Tendo a Demandada negligenciado seus deveres e prejudicado a Promovente, busca ainda uma indenização para reparação dos danos decorrentes da violação sofrida, sendo evidentes os desgastes e abalos emocionais originados no ocorrido.

        II – DOS PEDIDOS

a) que seja a presente ação recebida, registrada e autuada, em tudo obedecidas as cautelas legais;

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