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A ÉTICA E A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

Por:   •  15/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.920 Palavras (16 Páginas)  •  251 Visualizações

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A ÉTICA E A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

 Edson José Gaievski1.

Orientador: Marcionil Felipe da Silva Junior2.

Resumo: Gestão púbica pela organização ou administração de algo público, os representantes do poder público devem atuar de forma responsável para organizar, investir, zelar pelos bens públicos, sejam eles materiais ou não materiais. O objetivo da administração pública é o bem comum da coletividade. A gestão pública deve ser baseada na ética e na moral. A implantação do código de ética juntamente com a gestão de ética tenta levar os indivíduos a conduzirem suas atitudes de acordo com alguns princípios essenciais. Cada vez vem se buscando saber mais sobre como o dinheiro público é aplicado, para tal, foram criadas leis que permitem que qualquer indivíduo possa ter acesso aos gastos, investimentos públicos, estas leis são a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso a Informação Pública e Lei da Gestão Fiscal.

Palavras-chave: Gestão Pública, Ética, Transparência

Prudentópolis

2016

1Graduado em Gestão Pública, pós-graduando em Gestão Pública pela Facep. E-mail: edsonjgaievski@gmail.com[pic 1]

2 Titulação do(a) orientador(a). E-mail: e-mail do(a) orientador(a)

  1. INTRODUÇÃO

Gestão púbica ou administração pública se caracterizam pela organização ou administração de algo público, ou seja, os representantes do poder público devem atuar de forma responsável para organizar, investir, zelar pelos bens públicos, sejam eles materiais ou não materiais. O objetivo da administração pública é o bem comum da coletividade.

Os gestores públicos devem atuar sempre de forma ética seguindo os princípios primordiais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determinados pela Constituição Federal.

A gestão pública deve ser baseada na ética e na moral. A ética se caracteriza por uma conduta de um determinado indivíduo de acordo com sua capacidade de discernimento sobre suas escolhas, relacionadas com o certo ou errado. A moral é uma conduta que é pessoal de cada indivíduo e se relaciona com a evolução da sociedade.

A ética é a moral sempre estão associadas, podemos dizer que a ética é o referencial teórico e a moral o referencial prático.

A ética deve ser a base para uma gestão pública de qualidade, levando em conta sempre o bem comum, avaliando o que é certo ou errado para a população e não para si próprio. Atualmente a ética vem sendo esquecida por muitos gestores, pois estes pensam no que é melhor para si, para seu partido ou para um determinado grupo.

A implantação do código de ética juntamente com a gestão de ética tenta levar os indivíduos a conduzirem suas atitudes de acordo com alguns princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, coerência e equilíbrio, cooperação, interesse público e social.

Quando uma gestão pública baseia sua administração voltada aos interesses do bem comum, a transparência se torna uma ferramenta essencial para comprovar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma correta. Cada vez vem se buscando saber mais sobre como o dinheiro público é aplicado, para tal, foram criadas leis que permitem que qualquer indivíduo possa ter acesso aos gastos, investimentos públicos, estas leis são a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso a Informação Pública e Lei da Gestão Fiscal.

Este trabalho teve como objetivo realizar uma pesquisa na literatura sobre as definições de ética e moral, bem como estas devem ser aplicadas na gestão pública. Neste trabalho também foi abordado às formas de transparência dos atos executados pelos gestores públicos.

  1. ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

2.1. A GESTÃO PÚBLICA E SEUS PRINCÍPIOS

A gestão pública ou Administração pública podem ser entendidas como a organização de algo público. O termo gestão pública pode ser compreendido como o ato de administrar algo que pertence à população em geral (LIMA, 2006).

A definição de gestão pública é definida por diferentes autores de acordo com seu ponto de vista, segundo GONÇALVES (2012), gestão pública pode ser entendida como a prática administrativa que é responsável pelo desenvolvimento econômico e urbano de um município. Para que ocorra esta administração é necessário que ocorra organização, planejamento, acompanhamento e fiscalização eficaz, para que a gestão seja realizada de forma transparente (GONÇALVES, 2012).

A Administração Pública, de acordo com BEZERRA e CAVALCANTI (2011), está relacionada com a atividade realizada pelo Estado para atender as necessidades coletivas de modo direto e imediato, ou seja, são as funções necessárias para que os serviços públicos sejam executados. A administração pública tem como objetivos encargos de defesa, conservação e aprimoramento dos bens públicos, em serviço da coletividade (BEZERRA; CAVALCANTI, 2011).

A administração pública deve ser aparada pela ética, onde o gestor público deve ser orientado a realizar ações corretas, legitimas segundo a lei, para que os órgãos públicos funcionem de forma esperada para tal (CARACAS, 2009).

A gestão pública também pode ser entendida como um conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos que são organizados para a execução das decisões políticas. O gestor apresenta subordinação ao poder político, sendo obrigado a administrar de acordo com determinadas regras que tem como finalidade atingir objetivos definidos, onde atuam sob dois aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do poder político, máquina pública e as atividades administrativas, ações dos agentes públicos (SILVA, 2000).

A gestão ou administração pública deve seguir princípios administrativos estabelecidos pela Constituição Federal, onde o art. 37 dispõe que os poderes públicos devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 1988).

O princípio da Legalidade se refere a uma das maiores garantias para os gestores públicos, ou seja, representa a subordinação do poder público as leis. Sendo assim o gestor público não pode de acordo com vontade própria conceder direitos, estabelecer obrigações ou proibições a população (MEIRELES, 2005; MIRANDA, 2005).

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