A Ação Rescisória
Por: Gabriellesdias • 19/9/2021 • Ensaio • 864 Palavras (4 Páginas) • 70 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Joana…, brasileira, estado civil..., profissão…, inscrita no CPF sob o n.º…, RG n.º…, residente e domiciliada na Rua …, n.º …, bairro …, na cidade de ..., Estado …, CEP …,vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra assinado, com escritório profissional localizado na Avenida …, n.º …, bairro …, na cidade de …, estado …, CEP …, onde recebe intimações, interpor
AÇÃO RESCISÓRIA
com fundamento no art. 966, inciso II, do Código de Processo Civil, em desfavor da Sociedade Carros S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º…, com sede na Rua …, n.º …, bairro …, na cidade de ..., Estado …, CEP …, pelas razões de fato e direito adiante articuladas:
I - DA TEMPESTIVIDADE
Primeiramente, deve se esclarecer que a presente ação é plenamente tempestiva, tendo em vista que o processo n.º… transitou em julgado em 19/02/2019 e a data limite para ajuizar ação rescisória é até 19/02/2021, em respeito ao prazo decadencial de 2 (dois) anos do trânsito em julgado previsto no art. 975 do Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
A parte Autora adquiriu um automóvel junto à sociedade empresária Carros S.A, com pagamento parcelado. Contudo, a empresa passou a descontar o triplo do valor inicialmente acordado com a Sr. Joana para cada parcela.
Desse modo, objetivando cessar as cobranças excessivas da sociedade empresária e a condenação para devolução em dobro dos valores cobrados em excesso e indenização por danos morais devido aos transtornos, a Autora ajuizou ação judicial.
Instruído o feito, a parte Ré alegou que as cobranças foram feitas devidamente, não havendo qualquer equívoco, e os pedidos foram julgados totalmente improcedentes pelo Juiz.
Entretanto, posteriormente, chegou ao conhecimento da Autora e de seus patronos que o Juiz que prolatou a sentença improcedente é casado com a advogada que assinou a contestação da parte Ré, sendo que ela é a única procuradora constituída pela Carros S.A.
Pelo exposto, tendo em vista o impedimento do magistrado é cabível ação rescisória pelos fundamentos jurídicos a seguir.
III - DO DIREITO
A Autora ao adquirir o automóvel junto a empresa Carros S.A., passou a ser consumidora deste produto nos termos do art. 2º da Lei n.º 8.078/1990, e deve ser protegida pelo referido Código do Consumidor.
Considerando que após a compra do automóvel, a concessionária Carros S.A passou a cobrar nas parcelas valor muito acima do que foi combinado inicialmente, a Autora sentiu-se lesada e procurou resolver a situação na esfera judicial, haja vista a inércia da empresa.
Contudo foi surpreendida com a improcedência do pedido, julgado por magistrado impedido legalmente. Ocorre que a imparcialidade do Juiz é um pressuposto processual basilar para garantir o devido processo legal e a definição do que é justo ao final.
Para garantir essa máxima principiológica, há vedação expressa na legislação brasileira em razão do casamento de magistrado com a advogada de uma das partes, conforme art. 144, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, fica evidente o impedimento do magistrado e o cabimento da presente ação, nos termos do art. 966, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, considerando todo o exposto, é cabível a devolução em dobro dos valores cobrados em excesso, com fulcro no art. 42, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/1990.
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