A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: CONTRIBUIÇÕES E CORRELAÇÕES
Casos: A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: CONTRIBUIÇÕES E CORRELAÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: neuci.ctp • 9/11/2014 • 945 Palavras (4 Páginas) • 455 Visualizações
A compreensão das mudanças ocorridas no atendimento social e educacional, em instituições prestadoras de serviço a crianças de zero a cinco anos de idade, é tema atual e desafiador para a instauração de um trabalho de qualidade social junto às crianças e famílias usuárias de creches e pré-escolas.
As significativas transformações, do ponto de vista legal, social e educacional, determinando novas diretrizes e parâmetros de atuação, suscitaram a necessidade de um reordenamento na estrutura funcional e organizacional dessas instituições, mas, principalmente naquelas voltadas para o atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade pela situação de pobreza, pois a sua abrangência, além da esfera da Assistência Social, alcançou a da Educação, tendo esta um papel primordial.
Uma das motivações para a realização deste trabalho surgiu quando uma professora relatou que um dos maiores problemas da educação infantil nos dias de hoje, é a ideia da escola apenas como “depósito de crianças”, o que não valoriza a instituição enquanto ambiente educacional para as crianças.
Desta forma, diante desse estudo sobre a importância da Educação Infantil em Poços de Caldas para o desenvolvimento da criança, resta-se a dúvida: Por que estas escolas são vistas ainda como “depósito de crianças”?
A inserção da Educação Infantil ao sistema regular de ensino definiu as instituições que atuam com essa faixa etária como instituições educativas, sejam elas públicas particulares com fins lucrativos ou particulares sem fins lucrativos. São responsáveis, junto com as famílias, pela promoção do desenvolvimento das crianças, ampliando suas experiências e conhecimentos, além de garantir-lhes a higiene e a saúde.
A Educação Infantil é um direito dos cidadãos exposto na Constituição Federal (BRASIL, 1988, p.96), em seu artigo 227 diz:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, é assegurado por lei o direito à Educação, não sendo um privilégio, mas um direito conquistado pelo povo de manter as crianças em escolas de qualidade e gratuitas, sendo os pais trabalhadores ou não.
No Brasil, a Educação Infantil é reconhecida por educadores, governantes e sociedade científica como etapa de importância para o desenvolvimento da criança, visto que é nesta fase que se aprende como viver, como fazer. É na fase infantil que o ser humano adquire conhecimento com maior facilidade e eficácia. Nesta fase é possível desenvolver inúmeras habilidades e aprender a se socializar. Nesta fase a criança aprende a aprender e a gostar do ambiente escolar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 4º, dispõe:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 1990, p.5)
Desta forma, as famílias e os responsáveis pela educação das crianças precisam valorizar esse direito, que deve ser garantido pelo governo por força de lei, ocupando todos os espaços oferecidos nestas instâncias.
A Educação Infantil foi reconhecida como primeira etapa da Educação Básica, através da sanção da LDB 9394, de Dezembro de 1996, em seu Art. 4º: O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: “[...] IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade (BRASIL, 1996, p.7)”.
Trata-se
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