A Análise Sobre o Uso Diferenciação da Força.
Por: Ivã Bernardi • 2/9/2022 • Artigo • 4.752 Palavras (20 Páginas) • 126 Visualizações
ABORDAGEM POLICIAL
Análise sobre o uso diferenciação da força
INTRODUÇÂO.
Ao longo das últimas décadas o Brasil tem vivenciado um aumento vertiginoso dos índices de violência e criminalidade. O Estado tem adotado, muitas vezes sem sucesso, mecanismos de combate a esse mal por meio de políticas públicas, melhor aparelhamento das policias, contratando inclusive mais policiais, visando diminuir esses índices e garantir a segurança da população.
Todavia, esse é um problema complexo e que requer um amplo debate, que deve envolver toda a sociedade, pois esta é alvo direto das ações dos criminosos tonando-se muitas vezes refém das ações de marginais; fatos que permitem inferir que a criminalidade acende cada vez mais a violência e a insegurança, trazendo consigo um altíssimo custo social e econômico ao país.
O presente artigo, nesse contexto, pretendo fazer uma análise sobre o uso diferenciado da força nas ações policiais, como uma maneira de garantir maior legitimidade e legalidade nas abordagens, garantindo os direitos individuais dos cidadãos, bem como agindo de maneira firme para coibir as ações dos criminosos em nossa sociedade.
Um dos grandes problemas apontados por juristas, sociedade civil e por parte de população, são os abusos cometidos por profissionais da área de segurança em suas ações de abordagens à suspeitos, onde muitas vezes sob a proteção do Estado, estes acabam agindo com truculência contra pessoas negras, grupos de minorias como população LGTBQY, transeuntes, pessoas em situação de rua, entre outros.
O objetivo do trabalho, de maneira geral, é fazer uma análise sobre o aumento da criminalidade e os índices de violência do país, trazendo dados que reflitam essa realidade vivenciada pela população. De maneira específica, abordar sobre a questão da legitimidade das ações policiais, quais as ferramentas que os agentes de segurança utilizam durante suas rotinas de trabalho e se estes possuem mecanismos de menor poder ofensivo ou menos letais, visando a manutenção da incolumidade das pessoas.
Diante da realidade atual brasileira, abordar esse tema tem especial importância por trazer a luz, uma discussão que reflete um grande inquietude e preocupação que assola toda população brasileira, que é a questão da segurança, tanto sua quanto de sua família. Essa é uma temática que precisa ser discutida por todos os agentes envolvidos, governos Federal, estaduais, municipais, bem como a sociedade como um todo, buscando alternativas viáveis e duradouras, que possam produzir mudanças sociais e culturais e que tragam uma melhora na qualidade de vida de toda população.
A metodologia empregada será a revisão bibliográfica, a qual será realizada através da análise de dados disponibilizados em revistas, livros, sites, publicações de autores que versão sobre o tema, elencando informações que possam enriquecer o debate e trazer apontamentos relevantes que possam contribuir para um melhor desenvolvimento do trabalho dos agentes de segurança no Brasil.
Diante disso, o trabalho está dividido em capítulos e subcapítulos, que inicialmente trazem um breve relato histórico sobre as forças policiais do Brasil. Na segunda parte será feita a revisão de literatura abordando toda a questão que envolve o uso da força policial como instrumento de manutenção da paz e do controle social. Posteriormente, na terceira etapa, serão apresentado os instrumentos de menos letais que podem ser utilizados em um primeiro momento nas abordagens realizadas pelos agentes, e, por fim, será exposto as considerações finais acerca dos apontamentos realizados ao longo do trabalho.
2. DESENVOLVIMENTO.
2.1 Breve histórico da polícia no Brasil.
A origem da polícia brasileira encontra seus primeiros relatos vinculados a chegado do primeiro Governador Geral da Colônia, já no início do século XVI, (FAORO, 1997). Todavia, segundo Holloway (1997) as primeiras forças policiais do Brasil encontram sua origem junto com a chegada da família real por volta de 1808, onde fora criada a Guarda Real de Polícia, a qual exercia como principal função a manutenção da ordem e zelar pelo abastecimento da então Capital nacional, a cidade do Rio de Janeiro.
No período regencial, a Guarda Real foi extinta por não conseguirem atender as necessidades e interesses da época, cedendo espaço para a criação da Guarda Nacional, que, segundo Sodré (1979 apud Ribeiro, 2011, p. 02) era “uma organização permanente, consistindo o seu serviço ordinário, dentro e fora dos municípios, em destacamentos à disposição dos juízes de paz, criminais, presidentes de províncias e ministro da Justiça”.
Uma característica importante percebida ao longo dessa trajetória, de criação da Guarda Real e posteriormente das Guardas Municipais Permanentes era sua proximidade com o modelo de estruturação e organização seguido pelo exército, de modo que, em 1866 passou a adotar a nomenclatura Corpo Militar de Polícia da Corte, e em 1920, recebeu a designação de Polícia Militar (COSTA 2004, apud RIBEIRO, 2011; REYNER, 2016).
2.2 PRECEITOS LEGAIS.
O uso da força é um instrumento ou mecanismo utilizado pelo Estado para a manutenção da ordem pública e da paz social, sendo o Estado uma instituição da esfera política dentro de uma sociedade que reivindica para si a responsabilidade por tomar as decisões e determinar politicamente quais as formas mais adequadas de as pessoas conviverem em seu território, sendo este modelo entendido por Weber (2011) como o monopólio do uso legítimo da força, onde o Estado utiliza-se desse instrumento para validar seu poder diante da sociedade.
Sendo assim, é possível entender que o Estado pode utilizar-se da força de forma legitimada para atender seus interesses, outorgando a seus agentes o poder coercitivo. Desse modo, caso determinada pessoa cometa algum ato de violência contra outrem, ela poderá sofrer ações no sentido de contê-la e ainda responder por tais atos, contudo; em circunstâncias específicas os agentes do Estado poderão utilizar da violência de forma legítima.
Para tanto, aos agentes de segurança responsáveis pela manutenção da ordem pública é atribuído o poder de polícia visando manter o controle social, este encontra-se descrito no Art. 78 do Código Tributário Nacional, como:
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