A Aplicação de Pena
Por: bittencourtiza • 14/7/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 406 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
Aplicação de pena:
1º parágrafo: Princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI da CF/88), critério trifásico (art. 68 do CP) e o crime em questão fundamentado com o artigo do código penal que trata sobre ele. (“Dessa forma, passo a aplicar sua pena:”)
2º parágrafo: 1ª FASE => Fixação da pena base! Análise de TODOS os oito requisitos do art. 59 do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, conseqüências do crime e comportamento da vítima). Fixar a pena base (entre a pena mínima e máxima prevista no artigo que tipifica o crime) considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem reger a aplicação da pena.
3º parágrafo: 2ª FASE => Circunstâncias agravantes e atenuantes! Elas estão previstas entre os artigos 61 e 66 do CP. Citar os artigos que fundamentam as circunstâncias agravantes e atenuantes consideradas. Falar sobre a Súmula 231 do STJ que pode ser afastada desde que fundamente seu afastamento, pois chegar à segunda fase com a pena abaixo do mínimo sem mencionar a súmula enfrentando-a dará a impressão de desconhecê-la. Ou seja, você pode aplicar respeitando a súmula e não chegar nessa fase com a pena abaixo da mínima prevista ou você pode chegar a uma pena abaixo da mínima e pontuar que está enfrentando a súmula ao aplicar uma pena abaixo da pena mínima. Por fim, fixar a pena provisória diminuindo, aumentando ou mantendo o tempo da primeira fase de acordo com as agravantes e atenuantes consideradas.
4º parágrafo: 3º FASE => Causas de aumento e diminuição da pena! A pena pode ficar abaixo da mínima, sem problemas. Essas causas vão estar dispostas no próprio artigo do CP que tipifica o crime, basta analisar quais se aplicam e quais não se aplicam ao caso concreto do enunciado. Citar os parágrafos/incisos considerados. Fixar a pena que o réu será condenado.
5º parágrafo: Fixação do regime inicial de cumprimento de pena (Reclusão ou detenção? Regime aberto ou fechado?). É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? (Art. 44 do CP) Cabe a concessão da SURSIS (suspensão da execução da pena privativa de liberdade)? (Os requisitos para a concessão da SURSIS estão dispostos entre o artigos 77 e 80 do CP). A SURSIS está prevista entre os artigos 77 e 82 do CP.
*OBS.: Lembrar que não pode haver a concessão da SURSIS se houver a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos!
...