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A CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO EMPIRE DO BRASIL

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Por:   •  1/4/2014  •  Tese  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  205 Visualizações

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Referindo-se ao poder constituinte originário, o preâmbulo da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, dizia que o Presidente da República, “atendendo às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social (...)” Referindo-se ao poder constituinte originário, o preâmbulo da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, dizia que o Presidente da República, “atendendo às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social (...)” e atendendo a outras circunstâncias, resolvia “assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais”. Considerando tal preâmbulo, como classificar a Carta, quanto à origem? Por quê?

1. História das constituições

1.1. Constituição Imperial de 1824

1.2. Constituição Republicana de 1891

1.3. Constituição de 1934

1.4. Constituição de 1937

1.5. Constituição de 1946

1.6. Constituição de 1967

1.7. Emenda Constitucional n. 1 de 1969

CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)

Após a dissolução da Assembléia Nacional Constituinte, convocada em 1823, o Imperador D. Pedro I outorgou a Carta Imperial de 1824 que tinha como principais características:

1. Instituiu a forma unitária de governo e a forma monárquica de governo (art. 3º)

2. Instituiu a Religião Católica como a religião oficial do império, podendo todas as outras Religiões ter seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo. (art.5º)

3. Fundamentada nas teorias de Benjamin Constant sobre a separação entre os poderes, estabeleceu quatro funções do Poder Político: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. (art. 10)

4. O Tribunal do Júri tinha atribuições penais e civis

5. Existência de sufrágio censitário, sendo vedado o direito de voto àqueles que não tiverem de renda liquida anual cem mil réis por bens de raiz, industria, comércio, ou Empregos e, em relação à capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser eleito para ocupar algum cargo político também havia necessidade de comprovação de renda mínima proporcional ao cargo pretendido. (art. 92,V e seguintes).

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891).

Após a proclamação da República, ocorrida em 15 de novembro de 1889, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, promulgaram a Constituição Republicana, que apresentava as seguintes características:

1. Instituiu a forma federativa de estado e a forma republicana de governo (art. 1º)

2. Entusiasmado pela teoria da separação entre os poderes de Montesquieu, houve a repartição em três funções: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos (art. 15).

3. O sufrágio, embora tendente a ser universal, ainda encontrava restrições censitárias, pois impedia o voto àqueles que eram considerados mendigos e aos analfabetos. (art. 70).

4. Previu-se expressamente o Habeas Corpus, onde se estabelecia que “dar-se-á o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 72, § 22).

5. Separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurada à Religião Católica o status de religião oficial, deste modo, foi estabelecido o direito de culto externo a todas as religiões. (art. 11, § 2º).

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934).

Com a tomada do Poder realizada por Getúlio Vargas, o qual tinha como ideológica política as questões socioeconômicas, em confronto com a política liberal, promulga-se uma Constituição com diretrizes sociais, que apresenta as principais características:

1. Constitucionalizou os direitos sociais, estabelecendo um Título referente à ordem econômica e social (Titulo IV).

2. Criou o mandado de segurança e a ação popular no capitulo dos direitos e garantias individuais (art. 113).

3. Estabeleceu dois mecanismos de reforma constitucional, a revisão e a emenda, estabelecendo que a Constituição poderá ser emendada, quando as alterações propostas não modificarem a estrutura política do Estado ; a organização ou a competência dos poderes da soberania e revista, no caso contrário, estabelecendo que o processo de revisão seria mais rígido do que o processo de emenda. (art. 178).

4. Proibição de voto aos mendigos e analfabetos

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937)

Em 10 de novembro de 1937 com um golpe liderado pelo Presidente Getúlio Vargas com fundamento na idéia da continuidade de Vargas no poder, haja vista as eleições marcadas para 1938, inicia-se o Estado Novo que iria durar até 1945. Neste período conturbado foi outorgada a Constituição de 1937, denominada de Constituição Polaca, pois foi inspirada na Carta ditatorial Polonesa de 1935, que apresenta as principais características:

1. Reduziu a esfera dos direitos individuais, desconstitucionalizando o mandado de segurança e a ação popular.

2. Os Prefeitos Municipais passaram a ser nomeados pelo Governador de Estado

3. Possibilitou que o Presidente da Republica interferisse nas decisões do Judiciário, pois lhe possibilitava submeter à apreciação do Parlamento as leis declaradas inconstitucionais, podendo o Parlamento desconstituir esta declaração e inconstitucionalidade através de dois terços de seus membros (art. 9, parágrafo único).

4. Proibição de voto aos mendigos e analfabetos

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946).

A entrada do Brasil na guerra ao lado dos aliados teve efeitos irreversíveis

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