A Defesa Processual Na Contestação. Art.301-CPC
Monografias: A Defesa Processual Na Contestação. Art.301-CPC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mcmaselli • 24/10/2013 • 264 Palavras (2 Páginas) • 480 Visualizações
(2011.1) As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, à EXCEÇÃO de uma. Assinale-a.
a) Rol de legitimados para a propositura da ação.
b) Objeto de ação.
c) Exigência de controvérsia judicial relevante.
d) Manifestação do Advogado-Geral da União.
Resposta: A) Nos termos do art. 103 da CF, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República; a mesa do Senado Federal; a mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem doa Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. B) A ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade, a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, se houver controvérsia judicial relevante. C) A exigência de controvérsia judicial relevante é requisito indispensável para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, o que não se exige na ação direta de inconstitucionalidade. D) O Advogado-Geral da União será citado previamente para defender o ato ou texto impugnado, sempre que o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. O AGU não será citado previamente na ADC por não ter interesse processual, já que não há o que defender.
Gabarito oficial: Alternativa “A”.
Pergunta e resposta retiradas do livro: “Coleção OAB Nacional – 1ª Fase”, editora Saraiva.
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