A Divisão Do Direito Público E Privado
Exames: A Divisão Do Direito Público E Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Yetu • 1/4/2013 • 1.403 Palavras (6 Páginas) • 1.261 Visualizações
A Divisão do Direito em Público e Privado
O Direito é uno, indivisível, essa “divisão” em ramos ocorre para fins meramente didáticos, ou seja, para a organização de seu estudo e aprendizagem.
No direito privado, verifica-se uma predominância de interesses dos particulares, enquanto que no direito Público, verifica-se a predominância de interesses do Estado. O Direito é dividido em público e privado, considerando-se os interesses predominantes nas normas e nas relações.
A Classificação ou Divisão do Direito pode ser estruturada da seguinte forma:
Direito Público
• Direito Constitucional
• Direito Administrativo
• Direito Financeiro
• Direito Tributário
Direito Público Interno • Direito Penal
• Direito Processual Penal
• Direito Processual Civil
Direito Público Externo • Direito Internacional Público
Direito Privado
• Direito Civil
• Direito Comercial
Direito Privado • Direito do Trabalho
• Direito Internacional Privado
Cumpre destacar, com relação ao Direito do Trabalho, que alguns autores, entendem que este é ramo do Direito Público interno. Com relação às outras disciplinas do direito, verifica-se que não existe divergência doutrinária. Vejamos o objeto de cada uma das disciplinas do Direito e, portanto, algumas de suas instituições.
Direito Constitucional
É um ramo fundamental do Direito Público que tem por objeto regular a estrutura básica do Estado.
• Disciplina e institucionaliza a Forma de Estado;
• A Organização dos Poderes
• A Declaração de Direitos
• O Processo de Produção das Leis
• Os Direitos Sociais
• A Nacionalidade
• Os Direitos Políticos
• Os Partidos Políticos
• A Organização do Estado
• A Administração Pública
• A Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
• A Ordem Econômica e Financeira
• A Seguridade Social (Saúde, Seguridade Social, Previdência Social, Assistência Social)
• A Educação, Cultura e Desporto
• Ciência e Tecnologia
• Comunicação Social
• O meio Ambiente
• A Família, a criança, o adolescente e o idoso
• Os índios
• A Constitucionalidade das Leis.
Direito Administrativo
Disciplina a atividade administrativa, isto é, a produção e adoção dos atos administrativos.
Disciplina o Regime do Pessoal da Administração Pública, de um modo Geral, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nesse sentido, determina o inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal:
“ A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração.”
Disciplina Jurídica da Prestação do Serviço Público. Essa disciplina, em linhas gerais, vem prevista no artigo 175 da Constituição Federal:
“Art. 175, C.F.: Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão, sempre através de licitação , a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único: A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de sue contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – Os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado.”
No que diz respeito a este dispositivo constitucional, alguns conceitos, devem ser esclarecidos:
Entende-se por concessão de serviços públicos os atos pelos quais, o Poder Público (Estado), transfere a terceiros a prestação de certo e determinado serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Estado, mas por sua conta, risco e perigo, mediante condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público Concedente e remunerando-se de tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.
A permissão de serviço público é formalizada mediante contrato de adesão que observará os termos da Lei, das demais normas e os termos do Edital de Licitação. Ë um contrato precário, mas que deve ser precedido de licitação.
Determinar o regime das entidades estatais ou públicas que são: as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista
Instituir e fazer aplicar a Estrutura da Administração Pública.
O Regime das Licitações que são os procedimentos pelos quais, o Poder Público deve adquirir bens e alienar bens, determinando igualdade de condições aos interessados.
Utilizar-se do Poder Regulamentar, isto é, do Poder de adotar Regulamentos para conferir fiel execução às lei.
Disciplinar e utilizar do Poder de Polícia: Comandos administrativos, atos que tem como objetivo compatibilizar os interesses individuais (dos particulares), com os interesses públicos (interesses gerais, interesses da coletividade).
Disciplinar e exercer o domínio público: disciplina jurídica dos bens públicos, isto é, aqueles pertencentes à União,
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