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A Divisão Do Direito Público E Privado

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Por:   •  1/4/2013  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  1.261 Visualizações

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A Divisão do Direito em Público e Privado

O Direito é uno, indivisível, essa “divisão” em ramos ocorre para fins meramente didáticos, ou seja, para a organização de seu estudo e aprendizagem.

No direito privado, verifica-se uma predominância de interesses dos particulares, enquanto que no direito Público, verifica-se a predominância de interesses do Estado. O Direito é dividido em público e privado, considerando-se os interesses predominantes nas normas e nas relações.

A Classificação ou Divisão do Direito pode ser estruturada da seguinte forma:

Direito Público

• Direito Constitucional

• Direito Administrativo

• Direito Financeiro

• Direito Tributário

Direito Público Interno • Direito Penal

• Direito Processual Penal

• Direito Processual Civil

Direito Público Externo • Direito Internacional Público

Direito Privado

• Direito Civil

• Direito Comercial

Direito Privado • Direito do Trabalho

• Direito Internacional Privado

Cumpre destacar, com relação ao Direito do Trabalho, que alguns autores, entendem que este é ramo do Direito Público interno. Com relação às outras disciplinas do direito, verifica-se que não existe divergência doutrinária. Vejamos o objeto de cada uma das disciplinas do Direito e, portanto, algumas de suas instituições.

Direito Constitucional

É um ramo fundamental do Direito Público que tem por objeto regular a estrutura básica do Estado.

• Disciplina e institucionaliza a Forma de Estado;

• A Organização dos Poderes

• A Declaração de Direitos

• O Processo de Produção das Leis

• Os Direitos Sociais

• A Nacionalidade

• Os Direitos Políticos

• Os Partidos Políticos

• A Organização do Estado

• A Administração Pública

• A Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

• A Ordem Econômica e Financeira

• A Seguridade Social (Saúde, Seguridade Social, Previdência Social, Assistência Social)

• A Educação, Cultura e Desporto

• Ciência e Tecnologia

• Comunicação Social

• O meio Ambiente

• A Família, a criança, o adolescente e o idoso

• Os índios

• A Constitucionalidade das Leis.

Direito Administrativo

Disciplina a atividade administrativa, isto é, a produção e adoção dos atos administrativos.

Disciplina o Regime do Pessoal da Administração Pública, de um modo Geral, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nesse sentido, determina o inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal:

“ A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração.”

Disciplina Jurídica da Prestação do Serviço Público. Essa disciplina, em linhas gerais, vem prevista no artigo 175 da Constituição Federal:

“Art. 175, C.F.: Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão, sempre através de licitação , a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único: A lei disporá sobre:

I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de sue contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II – Os direitos dos usuários;

III – política tarifária;

IV – a obrigação de manter serviço adequado.”

No que diz respeito a este dispositivo constitucional, alguns conceitos, devem ser esclarecidos:

Entende-se por concessão de serviços públicos os atos pelos quais, o Poder Público (Estado), transfere a terceiros a prestação de certo e determinado serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Estado, mas por sua conta, risco e perigo, mediante condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público Concedente e remunerando-se de tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

A permissão de serviço público é formalizada mediante contrato de adesão que observará os termos da Lei, das demais normas e os termos do Edital de Licitação. Ë um contrato precário, mas que deve ser precedido de licitação.

Determinar o regime das entidades estatais ou públicas que são: as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista

Instituir e fazer aplicar a Estrutura da Administração Pública.

O Regime das Licitações que são os procedimentos pelos quais, o Poder Público deve adquirir bens e alienar bens, determinando igualdade de condições aos interessados.

Utilizar-se do Poder Regulamentar, isto é, do Poder de adotar Regulamentos para conferir fiel execução às lei.

Disciplinar e utilizar do Poder de Polícia: Comandos administrativos, atos que tem como objetivo compatibilizar os interesses individuais (dos particulares), com os interesses públicos (interesses gerais, interesses da coletividade).

Disciplinar e exercer o domínio público: disciplina jurídica dos bens públicos, isto é, aqueles pertencentes à União,

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