Instituições de Direito Público e Privado
Seminário: Instituições de Direito Público e Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nilzete2013 • 14/9/2013 • Seminário • 221 Palavras (1 Páginas) • 438 Visualizações
Constituição material e formal
É formada pelo conjunto de regras materialmente constitucionais.
Essas regras formam a constituição material do Estado,
sejam elas escritas ou não; sejam de elaboração solene, ou não
(FERREIRA FILHO, 2008).
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Instituições de Direito Público e Privado
Unidade 3
As regras materialmente constitucionais não se
encontram necessariamente no texto constitucional.
Há, no ordenamento jurídico, normas que não estão
inseridas na Constituição, e sim em lei ordinária, por
exemplo, e são materialmente constitucionais.
Na constituição formal, as regras estão inseridas no texto
constitucional, ou seja, são introduzidas na Constituição.
Neste sentido, Bastos (1990, p. 43) esclarece que a
constituição: “seria um conjunto de normas legislativas
que se distinguem das não-constitucionais em razão
de serem produzidas por um processo legislativo mais
dificultoso, vale dizer, um processo formativo mais
árduo e mais solene”.
Constituição escrita e não escrita
Na constituição escrita temos as regras codificadas em um único
texto, sendo, portanto, a lei maior de um Estado. É aquela
promulgada por órgão competente.
A constituição não escrita é também denominada de constituição
costumeira ou consuetudinária. Sua característica principal é não
estar aglutinada em um texto solene.
Pode dizer-se que Constituições escritas são aquelas
que foram promulgadas pelo órgão competente.
Constituições não escritas ou consuetudinárias são
aquelas que a prática ou o costume sancionaram ou
impuseram. (GONZÁLEZ apud BONAVIDES, 2003, p. 85).
Constituição imutável, rígida, flexível e semirrígida
As constituições imutáveis não podem ser alteradas, fazendo
parte da história. As rígidas somente podem ser modificadas por
um processo de reforma mais complicado e solene. São também
denominadas condicionais.
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