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A Dívida Pública e Dívida Ativa

Por:   •  30/8/2018  •  Seminário  •  1.967 Palavras (8 Páginas)  •  242 Visualizações

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Introdução:

Qual a diferença entre Dívida Pública e Dívida Ativa?

Referencial Teórico.

Administração Pública

O conceito de Administração Pública pode ser abordado a partir de três sentidos diferentes, podendo apresentar – se como um conjunto de funções vinculadas a gestão da autarquia estatal, como área do conhecimento cientifico social e, como conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento de necessidades da Coletividade. Para Di Pietro (2012:50).

De acordo com a Historia, a Administração Pública no Brasil passou por três fases, a primeira fase na época do Império; a administração publica patrimonialista, tendo o patrimônio do soberano se confundido com do Estado. Esta fase é marcada pela concessão de privilégios ou cargos no funcionalismo público para parentes e amigos do monarca, e grande corrupção no serviço publico, indo ate a constituição de 1934.

Créditos Públicos

Podemos conceituar Créditos Públicos ou Receitas como sendo operações de credito em que o Estado toma emprestado ou empresta recursos, isto é, ocorre uma transferência de liquidez ( MENEZES 2014).

Os Creditos Públicos se dividem em dois tipos: os tributários e os não tributários de acordo com o Código Tributário Nacional Art. 139 é possível conceituar Credito Tributário, como sendo decorrente de um fato gerador, criando uma obrigação tributária.

Creditos não Tributários são os decorrentes de uma relação jurídica que não tem fundo tributário.

Acerca de conceitos e tipos de Creditos Públicos, faz-se a necessária atenção maior as duas principais fontes geradoras destes.

Taxa: É uma espécie de tributo compulsório, ou seja, independem das vontades e não admite rescisão da relação jurídica.

Tarifa:  Embora muitas vezes confundidas com as taxas, não são de natureza tributária e sua cobrança só ocorrerá a partir da utilização dos serviços prestados. De acordo com (Duarte 2013)

Definição:

Para compreendermos o conceito de Dívida Ativa faz-se necessário o reporte a alguns dispositivos legais que tratam da matéria. Segundo o artigo 2º da Lei 6.830/806, Dívida Ativa é aquela conceituada no artigo 39 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 1735 de 20 de dezembro de 1979.

Art. 201. Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. (Código Tributário Nacional).

Segundo Pacheco (2007), os créditos da Fazenda Pública que são escriturados com receita do exercício financeiro anual, em que forem arrecadados e findo o prazo sem o pagamento destes, serão inscritos, na forma da lei, como Dívida Ativa, após a apuração da liquidez e certeza.

Para o professor Leon Frejda Szklarowsky:

Dívida Ativa é, pois, o crédito da Fazenda Pública regularmente inscrito no órgão e por autoridade competente, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular”.

Hely  Lopes Meirelles define bem o que tentamos dizer com débito e crédito em visão bastante revolucionária e ímpar no que se refere à Dívida Ativa. O mestre expôs irreverentemente que a expressão Dívida Ativa é imprópria e contraditória porque toda dívida é obrigação e, como tal, passiva. Sendo assim, a expressão correta deveria ser,crédito fiscal.

Classificação da Dívida Ativa:

a) “Dívida Ativa Tributária

        que é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”

b) “Dívida Ativa não Tributária

        são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como:

         os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcance dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval, ou de garantias de contratos em geral ou outras obrigações legais”

Inscrição da Dívida Ativa:

Dispõe o § 3º do artigo 2º da LEF 12, que a inscrição é o ato de controle administrativo da legalidade, que serve para apurar a liquidez e certeza do crédito, tributário ou não, realizado por autoridade competente, que é o órgão jurídico, que permitirá a cobrança.

Segundo Baleeiro (1999), “é o ato através do qual se registram, em livros ou fichários do órgão administrativo competente, os créditos fiscais exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, depois de apurada a sua liquidez e certeza”.

Efeitos da inscrição:

De forma simples e prática podemos dizer que os efeitos da inscrição são:

         a) transforma o crédito tributário em dívida ativa tributária (contábil);

         b) gera presunção de liquidez e certeza do crédito, Lei 6830/80, art.3o (material);

        c) permite a cobrança da dívida ativa tributária sob as normas da Lei de Execução Fiscal, lei 6830/80 (processual). Requisitos formais do termo de inscrição Após o exame pelo órgão competente, verificada a inexistência de irregularidade na constituição do crédito de que se tratar, segue-se à inscrição em dívida ativa, mediante a lavratura do respectivo termo de inscrição.

As formas de recebimento da Dívida Ativa são definidas em lei, destacando-se duas formas:

  • Em espécie;
  • Ou em forma bens  e direitos.

Tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento.

Recebimento em Espécie:

A receita relativa á Divida Ativa tem caráter orçamentário, e pertence ao exercício em que for realizada.

Cancelamentos: 

  • Decorre de determinação de autoridade competente;
  • Ocorre por decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao Estado;
  • Decisão administrativa irreformável.

A pesquisa de campo foi desenvolvida no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinhas (SAAE), com o objetivo de analisar o tratamento que a Autarquia realiza sobre a Divida Ativa não tributaria, uma vez que o estoque da mesma representa importante fonte de recursos que podem favorecer ao suprimento de diversas necessidades enfrentadas pela administração pública na elaboração, manutenção e prestação de serviços públicos.

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