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A Ergonomia Medidas Provisórias na Pandemia

Por:   •  3/8/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  94 Visualizações

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Medidas Provisórias na pandemia

À medida provisória é um ato do presidente da república com força de lei, sem a participação do poder legislativo a princípio,. Em função da pandemia, o governo federal se valeu mais do que nunca do instrumento, que serve para criar leis e financiar políticas públicas com efeito imediato, porém com validade limitada. Com isso, 2020 bateu o recorde dos últimos 20 anos, foram 101 MPs, mais do que o dobro do ano passado (48).

MP 927

A medida reconhece o estado de calamidade pública e apresenta alternativas para que os empregadores mantenham os contratos de trabalho, além de estabelecer a prevalência do acordo individual escrito sobre a lei trabalhista e convenções coletivas em casos específicos, como o home office, por exemplo. Ou seja, vale o que for acordado entre trabalhador e empresa, desde que o contrato respeite a Constituição.

Logo, a MP 927 é uma resposta à ameaça do desemprego que ronda o país diante de uma pandemia global, que levou à paralisação das atividades econômicas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social para conter a transmissão do vírus.

O que muda?

  1. Migração para o trabalho a distância, o home office

O primeiro ponto da MP 927 já tinha sido adotado por muitas empresas: a migração para o trabalho a distancia, nas modalidades de teletrabalho e home office. De acordo com a nova lei, o empregador pode adotar o home office a qualquer momento, independentemente da confirmação do trabalhador, desde que notifique a equipe no prazo de 48 horas.

  1. Antecipação de férias individuais

A MP determina que o empregador poderá antecipar as férias dos colaboradores, principalmente daqueles que estão no grupo de risco, desde que notifique com 48 horas de antecedência.

O pagamento das férias também foi postergado para o 5º dia útil do mês seguinte, para ajudar as empresas a organizarem suas finanças. Já o pagamento de ⅓ de férias foi ainda mais estendido: poderá ser pago até dezembro, no mesmo prazo do 13º salário.

  1. Concessão de férias coletivas
    Também está permitido conceder férias coletivas no prazo de 48 horas, sem a necessidade de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e sindicatos.

4. Suspensão de férias de profissionais da saúde e serviços essenciais
Para manter o contingente de profissionais essenciais durante a pandemia, a MP autoriza a suspensão de férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais.

Para isso, a empresa só precisa realizar a comunicação formal da decisão, preferencialmente em até 48 horas.

5. Aproveitamento e antecipação de feriados
Outra medida útil para evitar a permanência de colaboradores na empresa é a antecipação de feriados, sejam eles municipais, estaduais, federais e mesmo religiosos. Além disso, a empresa poderá utilizar os feriados para compensar o banco de horas. A única ressalva é que a antecipação dos feriados religiosos precisa da concordância do trabalhador.

6. Adiamento do recolhimento de FGTS
A MP 927 também permite suspender o recolhimento do FGTS enquanto durar a pandemia, contemplando os meses de março, abril, maio e junho de 2020. No caso, as empresas devem voltar a recolher em julho de 2020 e parcelar os meses anteriores em até seis vezes, sem incidência de multa ou encargos.

7. Suspensão de exigências em segurança e saúde no trabalho
As obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho estão suspensas no período de calamidade pública, desobrigando a empresa de realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Mas, se for comprovada a relação entre a atividade exercida e a contaminação pelo coronavírus, o caso poderá ser enquadrado em doença ocupacional.

8. Regime especial de compensação de horas
Por fim, a MP 927 estabelece que o banco de horas pode ser usado para compensar o período de dispensa dos colaboradores mediante acordo individual.

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