INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA
Resenha: INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fulh • 9/5/2013 • Resenha • 5.962 Palavras (24 Páginas) • 452 Visualizações
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2013
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por
Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 5°, Parágrafo único, do Decreto n° 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e art. 5° do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n° GM/MMA n° 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia
subsequente, e
Considerando as disposições do art. 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que
instituiu o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais;
Considerando os arts. 58, 63 e 98 do ANEXO I da Portaria GM/MMA n° 341, de 31 de agosto de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o escopo de serviços prestados pelo Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
Considerando o processo administrativo n° 02001.007590/2012-69, que dispõe sobre a revisão normativa do
Cadastro Técnico Federal - CTF,
Resolve:
Art. 1°. Regulamentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais - CTF/APP, nos termos desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2°. Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
1- atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da
Lei n° 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e
fiscalização ambientais;
II- Comprovante de Inscrição no CTF/APP: certidão emitida pelo sistema que demonstra a inscrição
cadastral;
III - Certificado de Regularidade: certidão que atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as
obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e
fiscalização do Ibama, por meio dos sistemas vinculados ao CTF/APP, salvo impeditivo nos termos do Anexo II;
IV - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais -
CTF/APP: o cadastro que contém o registro das pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, desenvolvem
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme art. 17, inciso II, da Lei n°
6.938, de 1981;
V- enquadramento de atividade: identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa inscrita e
as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas a registro no CTF/APP, nos termos do Anexo I;
VI- categoria: grupamento que reúne uma série de descrições de atividades congêneres;
VII- descrição: especificação de cada atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos
ambientais, agrupada por categoria, nos termos do Anexo VIII da Lei n° 6.938, de 1981, e do Anexo I;
VIII- estabelecimento: o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de
terceiro, onde a pessoa exerce, em caráter temporário ou permanente, atividade potencialmente
poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
IX- inscrição: ato de inscrever-se no CTF/APP decorrente de obrigação legal da pessoa física e jurídica
que exerça atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
X- pessoa inscrita: pessoa física ou jurídica registrada no CTF/APP;
XI- responsável legal: é o representante direto de pessoa jurídica, com legitimidade para representá-la;
XII - declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal, para
preenchimento e operação do CTF/APP, por vínculo contratual;
XIII - preposto: a pessoa física ou jurídica, com mandato público ou privado, de representação de poderes da pessoa
inscrita;
XIV - usuário interno: servidor da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, usuário dos dados
do CTF/APP;
XV - usuário externo: administrado inscrito no CTF/APP;
XVI- auditagem: procedimento que pode resultar na alteração de ofício de dados declarados,
consistente na verificação de eventuais não-conformidades de registros existentes no CTF/APP, a partir
da comparação com bases de dados dos demais sistemas do Ibama e de outras instituições públicas,
ou mediante documentação e vistorias in loco; e
XVII- tipo de porte: qualificação da pessoa jurídica, quanto à finalidade econômica da organização.
Art. 3°. Para fins de aplicação do art. 17-P, da Lei n° 6.938, de 1981, a unidade da Federação poderá utilizar os
serviços
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