A Gestao de Pessoas
Por: fernando01234 • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.565 Palavras (7 Páginas) • 168 Visualizações
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Faculdade Anhanguera de Anápolis
Curso: Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Disciplina: Saúde e Segurança do Trabalho
Professor: Léssio Kyldare Queiroz
GRUPO:
Cláudia de Lima Furtado Tomazini RA: 8404108471
Fernando Henrique R. da Silva RA: 9902002022
Joelma Rocha Nascimento RA: 8097919010
Sandra Neiva Paulino RA: 9902016645
Anápolis 2015.
INTRODUÇÃO
Neste trabalho mostraremos a importância da CIPA na prevenção de acidentes do trabalho e, consequentemente, no bem-estar do trabalhador. Ainda não foi amplamente reconhecida, quer por trabalhadores, quer por empregadores. A implantação da CIPA nas grandes ou pequenas indústrias constitui um imperativo para sua maior prosperidade quer no campo prático, educando seus companheiros de trabalho no uso adequado dos equipamentos de proteção, ou seja, no campo doutrinário, através de reuniões e palestras, discutindo e aplicando os conhecimentos adquiridos. Masse robustece a atividade de uma CIPA devidamente organizada e prestigiada por efetivo apoio das indústrias em favor das quais a prevenção de acidentes é bastante proveitosa e econômica. Os membros da CIPA devem ser escolhidos entre os mais interessados e humanos da direção e entre os mais dedicados dos trabalhadores, privando-se a empresa durante algumas horas de atividade rotineira desses elementos, para que eles possam,realmente, dedicar-se á tarefa de prevenção de acidentes. As solicitações e recomendações da CIPA devem ter, por parte da diretoria, o mais rápido atendimento. Uma CIPA só pode ser bem-sucedida se a direção da empresa acreditar no seu trabalho e apoiá-la moral e materialmente, de tal maneira que os trabalhadores aprendam a confiar nela e a acatar as suas recomendações.
DESENVOLVIMENTO
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo prevenir e atenuar a ocorrência de acidentes no âmbito das empresas, observando e relatando as condições de risco no ambiente de trabalho, solicitando medidas que visam reduzir ou até mesmo eliminar os riscos existentes, ou neutralizá-los, bem como orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. A Cipa é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 163 a 165 e pela norma regulamentadora (NR-5) contida na portaria nº 3.214de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. A Cipa tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMET. O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho), regulamentado pela portaria nº3.214, 08 de Junho de 1978 NormaRegulamentadora (NR-4), e pelo artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Abaixo um modelo do Mapa de Riscos:
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Conceito
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores têm como finalidade prevenir acidentes do trabalho, das doenças decorrentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
“Entende-se por Segurança no Trabalho todas as medidas e formas de proceder que visem a eliminação dos riscos de acidentes. E para ser eficaz , a segurança deve atuar sobre homens, máquinas e instalações , levando em conta todos os pormenores relativos as atividades humanas”.
Procedimentos e prazos legais para implantação de uma CIPA de acordo com a NR-5 em Segurança do Trabalho.
- Edital de Convocação para Eleição: 60dias antes da posse
- Formação da Comissão Eleitoral: 55dias antes do término do mandato
- Enviar cópia do Edital de Convocação ao Sindicato: 5dias após a Convocação da Eleição
- Inicio das Inscrições dos Candidatos: 20dias antes da Eleição
- Publicação Edital de Inscrições dos Candidatos: 45dias antes do término do mandato
- Término das Inscrições dos Candidatos:6dias antes da Eleição
- Retirada do Edital de Inscrições: 6dias antes da Eleição
- Retirada do Edital de Convocação: no dia da Eleição
- Realização da Eleição (Votação): 30dias antes do Término do mandato anterior
- Realização da apuração: mesmo dia da Eleição
- Resultado da Eleição – ATA da Eleição: 1dia após a Apuração
- Curso para Cipeiros (Data Mínima): depois da Eleição
- Comunicar ao Sindicato do resultado e data posse: 15dias após a Eleição
- Curso para Cipeiros (Data Máxima): antes da posse
- Término do mandato anterior: 1ano depois da posse mandato anterior
- Realização da Posse – ATA de Posse novos membros: 1dia depois do mandato anterior
- Organização do Calendário reuniões mensais: na reunião a posse
- Registro da CIPA da DRT: até 10 dias depois da posse
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Como você pode ver as normas Regulamentadoras (NRs), são de cumprimentos obrigatórios por todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Dessa forma, estão inclusas as ações de Segurança e Saúde no trabalho. Atualmente, existem cerca de 33NRS previstas para a área de Segurança e Saúde no trabalho. Dentre elas, é possível destacar como uma das principais: a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A NR-5 (CIPA)-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, estabelece que as empresas organizem e mantenham uma comissão constituída, exclusivamente, por empregados com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Essa comissão é responsável por apresentar sugestões e recomendações ao empregador para que este melhore as condições de trabalho eliminando as possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais. A fundamentação legal ordinária e específica, que dá embasamento jurídico para existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
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