A Gestão Estratégica na Segurança Pública
Por: louise nunes • 25/7/2015 • Trabalho acadêmico • 961 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Gestão Estratégica na Segurança Pública
Curso: Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública
Professor: José Carlos Noronha de Oliveira
Nome do estudante:
Data: 12/02/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Situação geral
O Brasil conta com mais de 5.500 Municípios que cobrem todo o seu território, como uma colcha de retalhos.
Dessa forma, todo o evento, em qualquer campo do poder, quer político, econômico, social e o de segurança pública ou mesmo militar de defesa, tem como base um ou mais Municípios.
Os Municípios são reconhecidos como “entes federados” lhes cabendo direitos e deveres, ante ao ordenamento jurídico brasileiro, como compete, também aos demais membros da Federação.
Para que fossem mantidas as normas sociais e a preservação dos bens municipais, principalmente, foram criadas as Guardas Municipais.
Situação particular
Você, diplomado em Gestão em Segurança Pública, integrante dessa área de atuação do Município onde reside, é chamado a opinar sobre os rumos a serem dados à recém-criada Guarda Municipal.
De acordo com a situação acima e seus estudos, responda:
1) A criação deveria ser integrante de um Planejamento Estratégico Municipal ou Estadual? Justifique. (2,5 pontos)
A criação de uma Guarda Municipal deve partir de um Planejamento Estratégico Municipal. Em virtude da falta de efetivo policial ostensivo, causa do aumento da sensação de insegurança dos munícipes que, por sua vez cobram diretamente dos Prefeitos, Secretários e Vereadores, fez-se necessária a criação de um plano de segurança municipal estratégico. O que possibilita enviar recursos financeiros diretamente à própria Guarda, além de poder administrar, gerenciar, aparelhar, investir e dar um retorno à comunidade local. Porquanto, por inúmeras vezes, era investido no âmbito estadual, no entanto, não havia continuidade no projeto de segurança pública municipal. Com a permissão da Constituição Federal em seu Art.144, §8º, e a regulamentação, através da Lei 13.022/2014, hoje, é possível criar uma guarda municipal bem preparada e estruturada, a fim de atuar juntamente com outros órgãos e oferecer um serviço eficiente ao Município.
2) A regulamentação desse órgão deveria contemplar qual o tipo de prevenção de acordo com a criminologia? Justifique. (2,5 pontos)
De acordo com a criminologia a regulamentação de uma Guarda Municipal deve contemplar a prevenção, ou seja, a prevenção primária. Grande parte das guardas municipais, existentes no Brasil, atua, basicamente, no controle do trânsito, como agentes ou fiscais de trânsito ou como guardas patrimoniais do Município. Antes, contrariando a Constituição, alguns municípios as empregam no combate direto ao crime. Fato que gerou inúmeras discussões legais e conflitos com outros órgãos de segurança. Hoje, com a sanção da Lei nº 13.022, de Agosto de 2014, que disciplinou o §8º do art. 144 da Constituição Federal, já é possível uma integralização na atuação das guardas municipais com as polícias estaduais e federais. Essa lei proporcionou a atuação no policiamento ostensivo, em comunidades, vilas, escolas, praças públicas, entre outras formas de emprego, o que resultou seus agentes a agirem como “solucionadores de problemas”.
3) A população local poderia ter aumentada a sua sensação de segurança, pois cada Guarda Municipal, bem trajado, bem formado e possuidor de notável disciplina e excelente trato com os habitantes, representaria bem o poder político local. Essa configuração apresentada seria proveitosa para a ação da polícia ostensiva (Polícia Militar)? Além do descrito acima, de que forma poderia contribuir para a prevenção do crime? (5,0 pontos)
É sabido que a presença constante de policiais uniformizados nas ruas devolve a sensação de segurança à população. Ratificando esse preceito a própria Lei 13.022/2014 dispõe que a guarda deva ser fardada, o que facilita sua identificação e auxilia ao policiamento ostensivo. Nota-se que a criação das guardas municipais visa uma integralização de ambas as polícias. Não há objetivo de existir uma concorrência em suas competências. Lembrando que, hoje, o crime é organizado e, se uma polícia puxar para um lado e a outra para o outro, haverá dificuldade na prestação do serviço, ocasionando na descredibilidade da atuação conjunta. Logo, infere-se que a ação de ostensividade policial, antes exercida, privativamente pelas polícias militares, certamente, será beneficiada com o apoio das guardas municipais. No entanto, deve haver um trabalho integral entre ambas, o que pode ser tratado através de um convênio entre o Estado e o Município.
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