A Gestão e Avaliação
Por: KatriniPortela • 10/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 139 Visualizações
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA [pic 1]
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
CAMPUS DE SORRISO
PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO SUPERIOR: AVALIAÇÃO DE CURSOS E SEUS INSTRUMENTOS, GESTÃO EDUCACIONAL SOB OS PRECEITOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E O PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO.
Docente: Prof.ª. Ms. Marilane Alves da Costa.
Pós-Graduanda: Katrini Portela.
SORRISO – MT.
2018
EDUCAÇÃO SUPERIOR: AVALIAÇÃO DE CURSOS E SEUS INSTRUMENTOS, GESTÃO EDUCACIONAL SOB OS PRECEITOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E O PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO.
A presente atividade visa a abordagem e o correlacionamento de gestão e avaliação de cursos, inclusive os instrumentos utilizados, no âmbito da educação superior, com análises nas leis normativas, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, bem como, no Plano Nacional de Educação - PNE, o qual traz metas e algumas soluções para que estas sejam supridas com êxito.
Será necessário tratar dos conceitos básicos tanto de gestão quanto de avaliação de curso e instrumento avaliativo.
Portanto, no decorrer do processo, observaremos como uma temática encaixa-se perfeitamente à outra, havendo a necessidade da presença de ambas para buscar-se o objetivo final da educação, que em tese é formar indivíduos para a vida e o trabalho.
I.1 - GESTÃO EDUCACIONAL SOB OS PRECEITOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E O PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO.
Carlos Roberto Jamil Cury traz o seguinte conceito de gestão:
“Gestão é um termo que provém do latim e significa: levar sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer, gerar. Trata-se de algo que implica o sujeito e um dos substantivos derivados deste verbo nos é muito conhecido. Trata-se de ‘gestatio’, ou seja, gestação, isto é: o ato pelo qual se traz dentro de si algo novo e diferente: um novo ente. Pra, o termo gestão tem sua raiz etimológica em ‘ger’ significa: fazer brotar, germinar, fazer nascer. Da mesma raiz provém os termos: genitora, genitor, ‘germen’”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, trata de gestão da educação em seu artigo 56, que dispõe:
“Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.” (grifo nosso).
Sendo assim, as instituições públicas deverão obedecer ao princípio da gestão democrática, o qual visa juntamente com a redação normativa da Constituição Federal de 1988, a transparência e impessoalidade; a autonomia e participação; a liderança e o trabalho coletivo; e a representatividade e competência, ou seja, busca expressar um anseio de crescimentos dos indivíduos como o cidadãos, e o crescimento da sociedade enquanto sociedade democrática.
Em síntese, Cury afirma que “gestão democrática é a gestão de uma administração concreta”.
Tratando-se ainda da conceituação de gestão ou administração, Vitor Henrique Paro, que utiliza essas expressões como sinônimos, afirma que gestão é a: “Utilização racional de recursos para atingir determinados fins. Administração é mediação”.
Esse conceito, é exatamente a função de um gestor/administrador, que utiliza-se de instrumentos – considerados meios -, para alcançar o objetivo estabelecido – fim, podemos exemplificar com a seguinte situação: o docente é o meio (instrumento) utilizado para mediar o conhecimento para com o discente, que terá como finalidade o aprendizado.
Podemos afirmar que um coordenador de curso é um gestor/administrador? Verificando o conceito suscitado acima, pode-se afirmar que o coordenador de curso desempenha o papel de gestor em sua integralidade, dado que, é ele quem recebe as instruções, bem como, tem o dever de cumpri-las, do Ministério da Educação – MEC.
I.2 – AVALIAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES E SEUS INSTRUMENTOS.
A avaliação de curso, bem como seus instrumentos, estão disponíveis no Portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, o qual produz indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulamentação, que é exercido pelo MEC, como garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda sociedade.
Os instrumentos de avaliação utilizados pelo INEP são o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, bem como as avaliações “in loco” realizadas por comissões especificas.
O ENADE é realizado a cada três anos, participam deste exame os ingressantes, bem como os concluintes do curso avaliado, conforme estabelece o artigo 5º da Lei nº 10.861:
“ Art. 5o A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
§ 1o O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
§ 2o O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.
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