A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
Artigo: A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jusiso • 26/5/2014 • 1.368 Palavras (6 Páginas) • 528 Visualizações
A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. E inclusão é o ato ou efeito de incluir.
Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da
vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da
Sociedade, do Estado e do Poder Público.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações
Unidas (ONU), em 1948 relaciona os seguintes direitos que valem para todos, isto é, os
chamados direitos humanos ou da cidadania:
Direitos Civis: direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre
crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Art. 3°
ao 19).
Direitos Políticos: liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do
governo; direito de votar e ser votado (Arts. 20 e 21).
Direitos Econômicos: direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração
que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho
limitada (Arts. 23 e 24).
Direitos Sociais: direito à alimentação; à moradia; à saúde; à previdência e assistência; à
educação; à cultura; e direito à participação nos frutos do progresso científico (Art.25 ao
28).
Esses direitos foram conquistados arduamente nos últimos 200 anos. Contudo, segundo as
condições históricas de cada país, podem ser descumpridos ou bastantes fragilizados, o que
indica que o esforço do Estado e da Sociedade por sua vigência deva ser permanente
Uma coisa é certa: para fortalecê-los entre nós, a Sociedade e o Estado brasileiros devem
agir com base no princípio da associação interdependente dos direitos, isto é, o
cumprimento efetivo de um depende do cumprimento dos outros. Por exemplo, o direito à
igualdade perante a lei depende do direito de votar e ser votado, o qual está por sua vez
associado ao direito de opinião aos direitos à educação e à saúde.
Quando isto não ocorre, os direitos de todos perdem as suas forças e, em conseqüência, os
direitos específicos das pessoas com deficiência também. Ora, se o direito universal à saúde
não está associado aos demais e além disso, é cumprido de modo insuficiente pelo Estado,
o direito à saúde específico das pessoas com deficiência igualmente será fragilizado ou
mesmo negado.
Portanto a inclusão social tem por base que a vigência dos direitos específicos das pessoas
com deficiência está diretamente ligada à vigência dos direitos humanos fundamentais.
Em virtude das diferenças que apresentam em relação às demais, as pessoas com
deficiência possuem necessidades especiais a serem satisfeitas. Tal fato significa que:
• Os direitos específicos das pessoas com deficiências decorrem de suas necessidades
especiais;
• É preciso compreender que as pessoas não deficientes e as pessoas com deficiências
não são “iguais”.
• O exercício dos direitos gerais bem como nos direitos específicos destas últimas
está diretamente ligado à criação de condições que permitam o seu acesso
diferenciado ao bem-estar econômico, social e cultural.
Assim orientada, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu, em 1975, a
Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiências. Ponto de chegada de uma luta
histórica de entidades nacionais e internacionais e, em particular, das próprias pessoas com
deficiências e de suas organizações, a Declaração tornou-se, em todo mundo, o ponto de
partida para a defesa da cidadania e do bem-estar destas pessoas, assegurando os seguintes
direitos:
• O direito essencial à sua própria dignidade humana. As pessoas com deficiência,
independente da origem, natureza e gravidade de suas incapacidades, têm os
mesmos direitos que os outros cidadãos, o que implica no direito de uma vida
decente, tão normal quanto possível;
• As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos dos demais
indivíduos. O parágrafo 7° da Declaração dos Direitos do Deficiente Mental indica
a possibilidade de limitar ou de suprimir tais direitos no caso das pessoas com
deficiência mental;
• O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas
estabelece: “Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à
gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo
significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes
direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve
conter
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