A INFLUÊNCIA DA INOVAÇÃO TECNOLOGICA NA CULTURA ORGANIZACIONAL E NA CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO
Exames: A INFLUÊNCIA DA INOVAÇÃO TECNOLOGICA NA CULTURA ORGANIZACIONAL E NA CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ivaniamarconi • 13/7/2014 • 2.561 Palavras (11 Páginas) • 397 Visualizações
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CATANDUVA
Curso de Ciências Jurídicas
IVANIA MARIA DE CAMARGO
RA:200010093
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
CATANDUVA-SP
AGOSTO/2004
SUMÁRIO
1 - Justificativa III
2 – Delimitação do Tema V
3 - Problema de pesquisa X
4 – Levantamento de Hipóteses XII
5 – Metodologia XIII
6 - Plano provisório de pesquisa XIV
7 – CRONOGRAMA XV
8 – Bibliografia inicial XVI
1 – Justificativa do tema
A exploração do trabalhador, na produção de bens e serviços remontam a Antigüidade, desde a época em que os escravos eram recrutados a força, e tratados como mercadoria.
Somente na modernidade é que ocorreu a transição do trabalho escravo para a atividade laboral remunerada, e no lugar do antigo feitor eis que surge a figura do administrador da chefia e gerência.
Desde então as relações no mundo do trabalho tem sofrido alterações constante. No lugar da solidariedade surge atitudes individualistas e condutas arbitrárias abusivas por parte do que detém um poder econômico nas mão. Em razão da competitividade no mercado exigi-se um perfil sadio e eficiente do trabalhador. Os que possuem um emprego sofrem cada vez mais a pressão da flexibilidade e o terror do desemprego
Contudo apesar da proteção elencada em nossa Carta Magna, nos dias atuais a saúde dos trabalhadores é atingida por relações de trabalho mal sucedidas dando margem ao surgimento d danos físicos e mentais, ora, a saúde e a incolumidade física do trabalhador são bens tutelados por nosso ordenamento jurídico.
O presente tema justifica-se pela simples fato de existir no ambiente de trabalho condutas comissivas ou omissivas negativas , as quais levam o subordinado a um estágio de doença diminuindo sua capacidade laboral e até mesmo perdendo-a. Diante da esfarrapada desculpa dos empregadores para justificar suas condutas de perseguição e pressão, é visivelmente a violação do direito a dignidade do trabalhador e outros mais tutelados por nossa Carta Magna. Mister se faz trazer ao conhecimento dos mais fracos a consciência de seus direitos e para que estes possam lutar por um ambiente de trabalho saudável capaz de lhe dar prazer, assim como o direito que lhe recai de reparação de dano caso tenha sofrido qualquer dano em razão de assédio moral por parte de seu empregador.
2 – Delimitação do Tema
A exploração do trabalhador na produção dos bens e serviços, remontam a antiguidade, ainda quando os escravos eram recrutados a força.
A transição do trabalho escravo, para as atividades laborais remuneradas ocorreu somente na modernidade, no lugar do feitor surgiu o administrador, a jornada remunerada, as férias, 13º salário, previdência.
Desde a Constituição Federal de 1988, o Direito do Trabalho, ganhou novas forças, pois, foi estendida ao direito do trabalho a proteção constitucional.
Atualmente a relação do empregado e do empregador, não se baseia apenas na prestação do serviço mediante o salário.
O empregador, além do salário, deve garantir ao empregado, condições humanas de trabalho, respeitando todos os princípios existentes no direito do trabalho e os presentes na Constituição Federal. Ele tem o dever de respeitar a honra, a dignidade, e os direitos fundamentais do empregado.
Contudo, até os dias atuais a saúde do trabalhador é atingida por relações de trabalho mal sucedidas dando margem ao surgimento a danos físicos e até mesmo ao óbito.
É visível a violência no cotidiano do trabalhador em diversos seguimentos. A globalização e a rapidez das mudanças que ocorrem no setor da tecnologia e na economia, servem de pretexto para os perversos exigirem e submeterem seus trabalhadores e subordinados a situações de humilhação e desespero coma e mera desculpa da "competitividade do mundo moderno".
O mal-estar no trabalho ocorre cada vez mais, e, em decorrência desse mal estar, diversos trabalhadores entram em processo de depressão, ansiedade e apresentam diversas doenças, as quais tem origem no ambiente de trabalho. Esse fenômeno vem sendo reconhecido nos últimos anos sob o nome de Assédio Moral
No Brasil, a herança cultural deixada pelo regime escravocrata tende a considerar o assédio moral como comportamento "normal" no cotidiano das organizações, dificultando as reações por partes das vítimas, bem como o seu reconhecimento pela Justiça do Trabalho.
Mas o que seria o Assédio Moral? Segundo Nascimento, Sonia A. C. Mascaro (2004)
“O Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Dentre suas espécies, verificamos existir pelo menos dois tipos de assédio que se distinguem pela natureza: o assédio sexual e o assédio moral.
O assédio sexual se caracteriza pela conduta de natureza sexual, a qual deve ser repetitiva, sempre repelida pela vítima e que tenha por fim constranger a pessoa em sua intimidade e privacidade.
Já o assédio moral (mobbing, bullying, harcèlement moral ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar
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