Direito - Resenha
Trabalho Universitário: Direito - Resenha. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TauanaXavier • 8/5/2013 • 256 Palavras (2 Páginas) • 499 Visualizações
2 Débito ou crédito conjugal?
Maria Berenice Dias
Acredita-se ainda hoje no “débito conjugal”, uma crença antiga, provinda do “direito-dever” que advém do Direito Canônico, ou seja, leis que regem a Igreja Católica, a qual faz referência ao direito sobre o corpo (jus in corpus), atendendo ao dogma “crescei e multiplicai-vos”.
A conexão entre o casamento e o exercício da sexualidade é fato, uma vez que servia para autenticar as relações sexuais, e mesmo com o fim do tabu da virgindade, ainda há quem afirme que o casamento se consuma na noite de núpcias.
Efetivamente o débito conjugal não possui respaldo legal. O casamento estabelece comunhão plena de vida (CC 1.511) e faz surgir deveres de fidelidade, vida em comum, mútua assistência, respeito e consideração (CC 1.573) (Maria Berenice DIAS, 2012), no entanto, nenhuma dessas expressões impõe a prática sexual.
Contudo, pode-se afirmar que ausência de sexo não proporciona anulação do casamento, porém, é possível ainda hoje, assistir a solicitações de anulação de casamento sob alegação da impossibilidade de manter relações sexuais, baseando-se em fundamentos jurídicos como erro moral, erro essencial e injúria grave, os quais também não possuem respaldo legal.
O ato sexual não se diz obrigatório no casamento, assim, forçar o exercício da prática sexual, pode perigosamente selar a violência doméstica.
Pode-se dizer que, os pontos relevantes para a união de um casal é a afetividade e o amor, com isso, o rompimento do casamento, deve ser conduzido amigavelmente caso haja divergências durante o percurso, afinal, a prática da vida em comum só deve permanecer selada, se ambos estiverem de acordo
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