A Legislação de Boas Práticas para Supermercados
Por: beasgom • 8/4/2018 • Relatório de pesquisa • 1.834 Palavras (8 Páginas) • 1.745 Visualizações
Sumário
1. Introdução
2. Objetivo
3. Boas Práticas
4. Legislação de Boas Práticas para Supermercados
4.1 Áreas Externas do Estabelecimento
4.2 Edificações e Instalações
4.3 Instalações Sanitárias
4.4 Controle de Potabilidade da Água
4.5 Manejo e Gerenciamento de Resíduos
4.6 Higiene dos Manipuladores
4.7 Controle Integrado de Pragas
4.8 Transporte
4.9 Armazenamento
5 Produtos Vencidos
6 Conclusão
7 Referências Biográficas
- Introdução
Atualmente, os supermercados têm grande importância no cotidiano das pessoas, principalmente nos grandes centros, pois geram empregos, capital, inovação, além da disponibilidade imediata de produtos à sociedade.
Para dispor de grande eficiência, a fim de aumentar a competitividade e diminuir riscos, as grandes redes de supermercados estão investindo em logística, concentrando seus produtos numa Central de Armazenamento e Distribuição própria.
- Objetivo
O objetivo desde Manual é demonstrar as Boas Práticas aplicáveis em Supermercados e na Central de Armazenamento e Distribuição de alimentos (estoque).
- Boas Práticas
No Brasil, o conceito de Boas Práticas foi definido pela portaria 1428 de 1993: Boas Práticas são normas de procedimentos para atingir um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto e/ou de um serviço na área de alimentos cuja eficácia e efetividade devem ser avaliadas através da inspeção e/ou da investigação. Aqui se incluem também produtos tais como: as bebidas, embalagens, utensílios e materiais em contato com os alimentos. Porém sua implantação só passou a ser exigida pela RDC 216 em 2004, definindo as Boas Práticas como procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária (BRASIL, 2004).
- Legislação de Boas Práticas para Supermercados
As legislações que envolvem supermercados são:
- De âmbito nacional:
Resolução – RDC 216 de 15 de setembro de 2004 –
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A resolução pode ser complementada pelos órgãos de Vigilância Sanitária estaduais, distritais e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação (BRASIL 2004).
- De âmbito estadual:
Portaria – 78 em 28 de janeiro de 2009 –
Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul – Aprova a Lista de Verificação e Boas Práticas para Serviços de Alimentação, aprova Normas para Cursos de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação e dá outras providências. Complementa a RDC 216.
Portaria estadual - 325 de 21 de junho de 2010 –
Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul – estabelece algumas medidas de prevenção a gripe A (vírus H1N1), em restaurantes, bares e simulares do Estado.
De acordo com estas normas, há princípios gerais higiênico-sanitários para todos os setores de supermercados e Central de Armazenamento e Distribuição que devem ser seguidas na rotina de operação dos serviços de alimentação.
- Áreas Externas do Estabelecimento
São muitas as considerações a serem feitas ao escolher a localização do prédio de um supermercado e de uma Central de Armazenamento e Distribuição, que deve estar em um local onde a área externa não apresente focos de insalubridade, lixo, objetos em desuso ou estranho ao ambiente, animais, insetos e roedores. Deve ter acesso direto e independente, não comum a outros usos. As áreas próximas não devem oferecer condições de proliferação de insetos e roedores. Deve ser um local privilegiado, de fácil acesso para o trânsito de cargas.
- Edificações e Instalações
A área interna também deve estar livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais. A melhor localização é no andar térreo, voltada para a nascente.
As instalações físicas, como o piso, paredes e teto devem ser de material liso, impermeável e lavável. Devem ser mantidos em bom estado de conservação, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, entre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos. Devem ser de cor clara.
A ventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores, dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento. O fluxo de ar não deve incidir diretamente sobre os alimentos.
As portas dos setores de produção do supermercado devem ser dotadas de fechamento automático para que não seja necessário o funcionário colocar a mão.
As aberturas externas devem ser providas de telas milimétricas removíveis a fim de impedir a entrada de pragas de setor.
- Instalações Sanitárias
As instalações sanitárias devem ser providas de lavatório e produtos para higiene pessoal tais como: papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico e toalhas de papel não reciclado e vestuários sem comunicação com áreas de produção e armazenamento.
Os vasos sanitários devem possuir tampa e a descarga deverá estar em perfeito funcionamento.
Os coletores de lixo devem ser de material adequado e providos de tampas, acionadas sem contato manual revestidos com saco apropriado para acondicionamento de lixo.
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