A Lei da Sociedade Moderna
Resenha: A Lei da Sociedade Moderna. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JonatasHotmail • 1/12/2014 • Resenha • 490 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
Introdução
O modo produtivo capitalista, a organização social burguesa, a projeção do liberalismo-individualista e a consolidação política da centralização do Estado, foram ao longo do séc. XVII e XIX o que esculturou a moderna cultura jurídica. Em cada época se reproduz uma prática jurídica específica, que estão vinculadas às questões sociais e individuais. A racionalização do poder ocorre. O Direito da sociedade moderna torna-se uniformizada, sujeitando os operadores jurídicos à vontade soberanos do Estado.
Direitos de primeira dimensão. São os direitos civis e políticos, ou seja, os direitos individuais, vinculados à liberdade, á igualdade, à propriedade, á segurança e à resistência às diversas formas de opressão. Apareceram ao longo dos séc. XVIII e XIX marcado pelo ideário do jusnaturalismo secularizado, do racionalismo iluminista e do capitalismo concorrencial. Consolida-se aqui a hegemonia da classe burguesa, que alcançou o poder por meio das chamadas revoluções norte-americana (1776) e francesa (1789).
Direitos de segunda dimensão. São os direitos sociais, econômicos e culturais, fundamentados nos princípios da igualdade, com alcance positivo a favor de todos os indivíduos. Presencia-se aqui o surto do processo de industrialização e os graves impasses socioeconômicos que varreram a sociedade ocidental em meados do séc. XIX até as primeiras décadas do séc. XX.
Direitos de terceira dimensão. São os direitos metaindividuais, coletivos e difusos. Trata-se de direitos de solidariedade. Nota-se que o titular dos novos direitos não mais é o indivíduo, mas todos os indivíduos e o Estado. As transformações sociais ocorridas nas últimas décadas, à amplitude dos sujeitos coletivos, as formas novas e específicas de subjetividades e a diversidade na maneira de ser em sociedade têm projetado e intensificado outros direitos que podem ser inseridos nesta dimensão, tais como os direitos de gênero (dignidade da mulher, subjetividade feminina), os direitos da criança, do idoso, do deficiente físico e mental; da minoria (étnica religiosa e sexual); da personalidade (intimidade, honra e imagem).
Direitos de quarta dimensão. São os referentes à biotecnologia, à bioética e à regulação da engenharia genética. Trata-se de direitos específicos que têm vinculação com a vida humana, com a reprodução humana assistida (inseminação artificial), aborto, eutanásia, cirurgias intrauterinas, transplantes de órgãos, engenharia genética.
Direitos de quinta dimensão. São os direitos advindos das tecnologias de informação (internet), do virtualismo, do ciberespaço. Com a passagem do séc. XX para o séc. XXI houve também uma transição paradigmática da sociedade industrial para a sociedade da era virtual. O impacto da rede de computadores, do comércio eletrônico, da possibilidade de surgir uma inteligência artificial, abriu-se espaço para uma sociedade mundial, de bens culturais de potencial massificador no espaço digital.
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Diante da contínua e progressiva evolução da tecnologia de informação e da internet, tem-se hoje, por importantíssima a regulamentação, o controle e a proteção de todo os envolvidos, seja o provedor e/ou o usuário (internauta).
Neste universo em expansão, constituído e constituindo-se cada vez mais de
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