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A Lei de Execução Penal

Por:   •  12/12/2022  •  Resenha  •  2.482 Palavras (10 Páginas)  •  77 Visualizações

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Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.)

Introdução

Os princípios que norteiam essa lei são parte derivados da Constituição Federal, mesmo que de forma implícita foram supracitados e moldados para pascentar a Lei de Execução Penal (LEP). O princípio da humanidade que traz a contenção da irracionalidade do poder de punir, proibindo a tortura e o tratamento cruel e degradante. Além de individualizar a pena e proibir a modalidade pena de morte e prisões perpetuas. O princípio da secularização, mostra congruente com a livre manifestação de pensamento e autonomia do indivíduo em face do Estado; Princípio da não marginalização (ou da não discriminação) das pessoas presas ou internadas, seria basicamente erradicar a marginalização e promover o bem de todos, sem nenhum preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de descriminação. ] Princípio da proporcionalidade na execução penal (princípio muito defendido pela teoria crítica; Principio da Culpabilidade, tem um sentido triplo de sentido de culpabilidade, seria como fundamento de pena, elemento de determinação e como conceito contrário à responsabilidade objetiva e Princípio do numerus clausus (ou da capacidade prisional taxativa.

Objetivo e Aplicação da Lei de Execução Penal (LEP)

A execução penal tem como objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a integração social do condenado e também do internado_Art.1°. A natureza político-criminal traz o escopo da reintegração social dos indivíduos, ou seja, o momento de cumprimento de pena seria uma ‘’reeducação’’ do preso.

A posição majoritária sobre a natureza da execução penal diz que ela é mista pois é do plano administrativo conferindo ao administrador total discricionariedade na execução da pena, mas também tem caráter jurisdicional, existindo um mero procedimento complementar à sentença.

Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

O condenado incólume todos os direitos que lhe assegurava antes menos do trânsito em julgado, porém as restrições de decorreram da própria sentença penal seus efeitos previstos na CF e na legislação são casos a parte. O parágrafo único do art. 3° veda o tratamento discriminatório e princípio da igualdade, pois elenca que não existe distinção de natureza racial, religiosa ou política.

O Estado anda lado a lado com a sociedade quanto as demandas de execução da pena e de medidas de segurança. Nesse viés, em planos diferentes a participação do Estado é ativa desde da fase executória até a assistência prestada aos egressos, participação da comunidade é durante o cumprimento da pena e também na assistência aos egressos, o que pode ser feito por meio de órgãos da execução criminal (patronato e conselho da comunidade) e de forças comunitárias_ previsto na própria LEP.

Do Condenado e do Internado

Classificação

Existe uma classificação feita a qual separa os condenados, para isso é lavado em conta os antecedentes que cobrem a reincidência juntamente com maus antecedentes e também a personalidade orientando a individualização da execução penal. Essa classificação é feita com Comissão Técnica de Classificação (CTC). Essa pratica evidencia o princípio da individualização da pena, isso explica porque dois indivíduos com a mesma pena que iniciaram no mesmo dias tem a pena extinta antes do outro, pois essa avaliação leva analisa aspectos subjetivos como periculosidade, natureza do crime, grau de instrução entre outros aspectos.

Se condenado quando pena privada de liberdade a CTC será presidida pelo diretor e pode ter 2 chefes de serviços, psiquiatra, psicólogo e assistente social. Para os demais casos a CTC atua juntamente com o Juízo de Execução e será integrado por fiscais do serviço social.

O art. 8° fala sobre o exame criminológico, que é feito para verificar ser o apenado tem aptidão física e mental para progredir de regime. Esse exame é obrigatório para o regime inicial fechado. Os tribunais superiores tornaram facultativo a realização do exame criminológico.

Para obter dados reveladores de personalidade a comissão poderá entrevistar pessoas, requisitar informações a respeito do condenado e realizar outras diligências e exames necessários. Renato Brasileiro defende que a coleta do material genético do condenado ocorre no início da execução da pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não é necessária prévia autorização judicial para fins de coleta do material biológico. Os crimes praticados com violência grave contra a pessoa, assim como crimes contra a vida, contra a liberdade sexual e crimes sexual contra vulnerável serão submetidos obrigatoriamente a identificação do perfil genético, mediante a extração do DNA, para crimes hediondos essa pratica deixou de ser obrigatória. A principal utilização é a identificação do perfil genético não estando autorizado para outro fim.

Da Assistência

Os objetivos da assistência são prevenir o crime e orientar a convivência em sociedade. Esse direito assistencial pode ser tanto individual quanto coletivo.

A assistência será material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

Assistência material: Para a plena dignidade do preso sobre a custódia do Estado a alimentação, vestuário e instalações higiênicas são necessárias.

Assistência à saúde: é assegurado atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando o local for inepto para prestar serviços de saúde deverá ser encaminhado para outro local. O acompanhamento da mulher será assegurado tanto no pré-natal, pós-parto e se estende também ao recém-nascido. Quando uma criança nascer no presidio isso não constará na sua certidão de nascimento.

Assistência jurídica: Serve para presos sem recurso financeiros para contratar um advogado, todo estabelecimento penal deverá ter um lugar destinado para o atendimento do Defensor Público. Esses serviços são integrais e gratuitos.

Assistência educacional: O ensino fundamental e médio é obrigatório, o ensino ministrado nos presídios tem a mesma validade que aqueles ofertados fora do estabelecimento prisional. É ainda oferecido cursos supletivos, ensino à distância, ensino profissional, convênios, além disso, é obrigatório a instalação de bibliotecas nas prisões. E a realização de censos penitenciários para verifica a situação educacional do preso. Conta como causa de remição do tempo de pena.

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