A PRÁTICA REGISTRAL
Por: Valdiram Cassimiro • 19/11/2018 • Artigo • 2.818 Palavras (12 Páginas) • 114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PALMAS- TOCANTINS.
ASSOCIAÇÃO XX, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, na pessoa de seus advogados que ao final subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, na Constituição Federal e pelo artigo 25, inciso IV, da lei 8.625/93, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente,
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE com pedido LIMINAR
em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BRK AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 25.089.509/0001-83, com sede a 312 SUL, AV. LO 5, S/N, PALMAS/TO – CEP 77021-200, pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:
I- DOS FATOS
A presente Ação Civil Pública teve seu início em decorrência da denúncia oferecida por uma Associação de Moradores do Setor Bertaville na região sul de Palmas, a qual vem alegando que a Companhia de Saneamento do Tocantins, BRK Ambiental, ao construir e operar a Usina de Tratamento de Esgoto Sanitário, não vem cumprindo com suas obrigações, sobretudo no que tange ao mau cheiro provocado pelo processo de captação do esgoto sanitário e que vem causando mal estar e até problemas de saúde na comunidade.
Em face da denúncia ora mencionada, os moradores buscaram o jornal local a fim de com o conhecimento público poderiam ter o problema sanado, conforme matéria em anexo, mas no foi o que ocorreu até o presente momento. Em resposta, a Companhia, salientou que a Estação de Tratamento de Esgoto da região sul, vem tentando solucioná-los os problemas ocorridos em decorrência do mal cheiro. Entretanto, constatou entre os moradores, a Companhia não vem conseguindo os resultados desejados, encontrando sérias dificuldades em adequar a Estação em conformidade com os padrões legais exigidos.
Foi constatada a especificação do dano foi o mau funcionamento da estação de tratamento de Setor Bertaville, ocasionando grande desconforto para os moradores. Para a reparação do dano, foram solicitadas à BRK AMBIENTAL, providências no sentido de especificar a causa do mau cheiro, bem como o que vem sendo feito para sanar tal problema, no que se refere a baixa eficiência do sistema.
Em sede de defesa, a Companhia de Saneamento alegou que o fato ocorrido na Estação de Tratamento de Esgoto, que tomaram várias medidas para diminuir o odor. Entre elas, o fim do recebimento do esgoto de caminhões limpa fossa, direcionados para outra estação. Assim como a cobertura de parte do processo de tratamento do esgoto bruto e o plantio de eucalipto que serve como barreira natural do mau cheiro. Ademais, afirmou estar cumprindo, normalmente, as exigências em relação à qualidade de seus efluentes.
Neste Termo, a Companhia de Saneamento se propôs a adequar suas instalações, promovendo um pós-tratamento para melhorar a eficiência da estação, estando previsto, para tanto, fato este que deve ser mais bem analisado.
Além do odor forte, moradores da região salientaram que problemas de saúde devido ao mau cheiro como dores de cabeças e mal-estar, o que também não foi sequer contestado pela Companhia. Além da grande desvalorização imobiliária que vem se tornando um problema maior a cada ano.
Dessa forma, em razão da continuação das atividades exercidas pela Estação de Tratamento, bem como as tentativas infrutíferas de resolver o problema do mau cheiro, não restam alternativas a este parquet senão a propositura da presente demanda, a fim de impedir que a BRK AMBIENTAL continue suas atividades no local e evitar que a coletividade tenha seu direito transgredido.
II- DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
A sociedade contemporânea brasileira vem evoluindo sobremaneira a sua consciência ambiental, fato este corroborado e refletido nas legislações ambientais, as quais, diga-se de passagem, podem ser consideradas como as mais evoluídas do mundo. A premissa: o direito é produto da cultura de uma sociedade reflete o fato de que o povo brasileiro tem se mostrado preocupado com a questão do meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida da população, motivo pelo qual o legislador brasileiro erigiu à Princípio norteador do direito ambiental o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado e Essencial à sadia qualidade de vida, disposto no artigo 225 da CF/88 in verbis:
“Art. 225 – Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (grifei).
Nesse mesmo sentido, importante destacar uma das leis mais importantes do direito ambiental brasileiro, qual seja: a Política Nacional do Meio Ambiente; considerada um marco no ordenamento jurídico ambiental brasileiro e também responsável pela diretriz tomada pelo Capítulo da Constituição Federal e por muitas estaduais no que se refere a proteção e defesa do meio ambiente. Assim, mostra-se oportuno destacar o artigo 2º, incisos, e também os incisos do art. 3º da Lei 6.938/81, in verbis:
“Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
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