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A PUBLICIDADE ENGANOSA

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Por:   •  15/3/2015  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  1.195 Visualizações

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A PUBLICIDADE ENGANOSA

O conceito de publicidade enganosa está explicito no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37, parágrafos 1º e 3º. Assim dispõe o nosso código consumerista: “§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de gerar dúvidas ou induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços; §3º - Será publicidade enganosa por omissão aquela que deixar de informar sobre o dado essencial do produto ou do serviço”

Ao analisarmos a definição acima pode-se perceber que o legislador ao elaborar o mesmo teve a intenção de garantir ao consumidor, que é a parte vulnerável da relação de consumo, que “não seria enganado nem por uma mentira nem por uma ‘meia verdade’.” (Nunes,1992, p.64), bem como que esta situação ao qual foi exposto, seja oriunda de qualquer forma de publicidade: seja ela escrita, visual ou falada.

O mestre Rizzatto Nunes (1992, p. 64) nos apresenta uma definição simples e clara a esse tipo de publicidade, para o autor trata-se de publicidade enganosa, quando se promete coisas que não são cumpridas; ou apresente qualidade que o produto não tem; as que oferecem condições de uso que nunca se efetivam; as que tem como função atrair o consumidor por um produto para vender outro; as que mentem no preço.

João Batista de Ameida (1993, p.90) ao comentar sobre o tema diz que a falsidade da publicidade está diretamente relacionada ao erro, ou seja, há uma relação de causalidade. Conclui dizendo que este tipo de publicidade - a enganosa -, causa vicio na vontade do consumidor, que este, uma vez iludido, acaba comprando o produto ou serviço em desconformidade com o pretendido.

Henriques (2008, p.74, 75) ressalta, ainda, que “será enganosa mesmo a publicidade que somente seja capaz de induzir em erro uma pequena parcela dos consumidores, considerados vulneráveis – dentre os quais incluem-se, por exemplo, as crianças - , porquanto uma mesma publicidade pode ser enganosa em relação a um determinado grupo de consumidores, e não o ser para outro.”

Toda publicidade enganosa tem efeito indutivo, ela faz com que o consumidor acredite em algo que não é real, é o que diz Nunes (2005a, p.467), ou seja, leva o consumidor “[...] a acreditar em alguma coisa que não corresponda à realidade do produto ou serviço em si, ou relativamente a seu preço e forma de pagamento, ou ainda, a sua garantia etc. O consumidor enganado leva como se diz, ‘gato por lebre’. Pensa que está numa situação, mas de fato, está em outra. As formas de enganar variam muito, uma vez que nessa área os fornecedores e seus publicitários são muito criativos. Usa-se de impacto visual para iludir, de frases de efeito para esconder, de afirmações parcialmente verdadeiras para enganar.”

Neste mesmo contexto nos remetemos à classificação da publicidade enganosa que pode ser enganosa por omissão ou enganosa por comissão do anunciante. Nesta o anunciante falsifica ou distorce as informações, a qual induz o consumidor a uma decisão de compra e naquela deixa de informar algo relevante ao consumidor induzindo-o ao erro, caso fosse de seu conhecimento, faria com que não adquirisse o produto ou serviço.

A publicidade enganosa comissiva esta expressa no artigo 37, § 1º, que diz: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Por exemplo, um anunciante apresenta um produto ou serviço com uma determinada característica; sendo que na realidade este produto ou serviço não possui a característica anunciada.

Quanto a publicidade omissiva o Código de Defesa do Consumidor, em seu

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